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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral dos Recursos — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral dos Recursos
Código
fc029041
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Direito
Paulo ajuizou ação de cobrança contra Pedro, julgada procedente em primeiro grau de jurisdição. O processo tramita pelo meio eletrônico. Inconformado com a r. sentença Pedro apresenta recurso de apelação dentro do prazo legal, mas não comprova no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo. Neste caso,
  1. Ao Magistrado deverá aplicar imediatamente a pena de deserção à Pedro.
  2. BPedro será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro do valor do preparo, dispensado o porte de remessa e retorno, sob pena de deserção.
  3. CPedro será intimado, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor do preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção.
  4. DPedro será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro do valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
  5. EPedro será intimado, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor preparo, dispensado o porte de número e retorno, sob pena de deserção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Pedro será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro do valor do preparo, dispensado o porte de remessa e retorno, sob pena de deserção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preparo recursal – ausência de comprovação no ato de interposição

Gabarito: letra B. O recorrente que não comprova o recolhimento do preparo no ato de interposição deve ser intimado para pagamento em dobro, dispensado o porte de remessa e retorno em autos eletrônicos, conforme art. 1.007, §§3º e 4º, do CPC.

A questão testa a literalidade do art. 1.007 do CPC, que disciplina as consequências da falta de comprovação do preparo recursal. O caso concreto envolve apelação em processo eletrônico, exigindo a aplicação combinada dos §§3º e 4º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A deserção imediata é incabível. O §4º determina que, antes de declarar a deserção, o recorrente seja intimado para recolher em dobro o preparo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 1.007, §§3º e 4º:

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

§ 3º — "É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos."

§ 4º — "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção."

No caso, Pedro não comprovou o preparo (ausência total). Portanto, deve ser intimado para pagar em dobro, e o porte é dispensado por ser processo eletrônico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê recolhimento simples (em vez de dobro) e inclui o porte de remessa e retorno, ignorando a dispensa do §3º para autos eletrônicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora mencione o dobro, inclui erroneamente o porte de remessa e retorno, que é dispensado no meio eletrônico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Além do erro de redação ("porte de número"), determina recolhimento simples, sem o acréscimo do dobro.

PEGA ESSA DICA!

A banca frequentemente confunde o §2º (insuficiência – complementação simples em 5 dias) com o §4º (ausência total – dobro). Fixe a diferença:

Situação

Dispositivo

Consequência

Insuficiência no valor (pagou menos)

§2º

Intimação para complementar simples no prazo de 5 dias

Ausência total de comprovação

§4º

Intimação para pagamento em dobro

Autos eletrônicos

§3º

Dispensa do porte de remessa e retorno

Gabarito: letra B.

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