Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc029042
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Direito
Analise as seguintes assertivas sobre a intervenção de terceiros à luz do Código de Processo Civil:I. Na assistência simples sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.II. Tratando-se de denunciação da lide admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação.III. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é dispensada se o requerimento for apresentado na petição inicial.IV. A intervenção do amicus curiae determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, poderá acarretar modificação de competência e autoriza a interposição de recursos.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e IV.
BI, II e III.
CI, III e IV.
DI, II e IV.
EII e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção de Terceiros no CPC/2015
Gabarito: E (assertivas II e III corretas). A assertiva I erra ao confundir "substituto processual" (art. 121, parágrafo único, CPC) com "gestor de negócios"; a assertiva IV erra ao atribuir ao amicus curiae poderes de modificar competência e interpor recursos de forma geral. Vejamos cada uma.
Assertiva I – ❌ Incorreta
Afirma que, na assistência simples, se o assistido for revel ou omisso, o assistente será considerado seu gestor de negócios. O CPC é claro:
Art. 121CPC
Art. 121, parágrafo único — "Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual."
Portanto, o termo correto é substituto processual, não gestor de negócios (este é figura do direito civil – CC, art. 665). A banca trocou os institutos, caracterizando pegadinha clássica.
Assertiva II – ✅ Correta
A denunciação da lide admite uma única denunciação sucessiva: o denunciado pode denunciar seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem deva indenizá-lo, mas o denunciado sucessivo não pode promover nova denunciação. É o que dispõe o art. 125, §1º, do CPC (não reproduzido no texto canônico, mas é conhecimento pacífico e correto). A assertiva está de acordo com a lei.
Assertiva III – ✅ Correta
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é dispensado se o requerimento for feito na petição inicial. Conforme o art. 134, §2º, do CPC, nesse caso não se instaura incidente autônomo; o pedido é processado nos próprios autos. O conteúdo de apoio confirma: "a desconsideração requerida na petição inicial não suspende o processo e tampouco gera a formação de incidente". Assertiva correta.
Assertiva IV – ❌ Incorreta
A intervenção do amicus curiae não acarreta modificação de competência (é figura de terceiro que apenas fornece subsídios) e não autoriza a interposição de recursos de forma geral. O CPC permite apenas embargos de declaração e, em casos de IRDR, recurso especial ou extraordinário (art. 138, §3º). A assertiva amplia indevidamente seus poderes, sendo falsa.
Conclusão: Apenas as assertivas II e III estão corretas. Alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva I troca o instituto: "substituto processual" vira "gestor de negócios". Cuidado com as definições específicas do CPC – a banca adora confundir figuras de diferentes ramos do Direito.