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Questão de Direito Civil — Usucapião — FCC 2016

Direito CivilUsucapião
Código
fc029044
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Direito
José é casado com Maria com quem tem dois filhos. José e Maria não são proprietários de qualquer imóvel urbano e rural, mas são possuidores de um imóvel urbano com 300 m² de área total na periferia de uma determinada cidade e nele estabelecem a moradia habitual de sua família, construindo uma casa e diversas benfeitorias. Neste caso, à luz do Código Civil considerando que a posse se deu sem qualquer interrupção e nem oposição, José e Maria poderão adquirir a propriedade imóvel pela usucapião após o decurso do prazo mínimo ininterrupto de
  1. A20 anos.
  2. B15 anos.
  3. C5 anos.
  4. D10 anos.
  5. E3 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 10 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião Extraordinária – Redução de Prazo por Moradia Habitual

Gabarito: letra D. José e Maria se enquadram na usucapião extraordinária (art. 1.238 do CC) com prazo reduzido de 15 para 10 anos, pois estabeleceram sua moradia habitual no imóvel e nele realizaram benfeitorias (construção de casa). Como a área urbana é de 300 m², não se aplica a usucapião especial urbana (art. 1.240 do CC), que exige área de até 250 m² e prazo de 5 anos.

A questão testa o conhecimento das modalidades de usucapião imobiliária e a redução de prazo prevista no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil. O imóvel é urbano, mas com área superior a 250 m², o que afasta a usucapião especial (art. 1.240). Assim, aplica-se a regra geral da usucapião extraordinária, cujo prazo ordinário é de 15 anos, mas que se reduz para 10 anos quando o possuidor estabelece moradia habitual ou realiza obras de caráter produtivo – exatamente o caso de José e Maria.

Usucapião imobiliária (CC)
  • 1Extraordinária (art. 1.238)
    • Prazo: 15 anos
    • Redução para 10 anos
      • Moradia habitual
      • Obras produtivas
  • 2Especial urbana (art. 1.240)
    • Prazo: 5 anos
    • Área: até 250 m²
  • 3Especial rural (art. 1.239)
    • Prazo: 5 anos
    • Área: até 50 hectares
  • 4Abandono de lar (art. 1.240-A)
    • Prazo: 2 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

20 anos não é prazo previsto para nenhuma modalidade de usucapião no Código Civil; o prazo máximo é de 15 anos (extraordinária sem redução) ou 10 anos (com redução).

Alternativa B — ❌ Incorreta

15 anos é o prazo da usucapião extraordinária sem a redução. Como José e Maria estabeleceram moradia habitual, o prazo cai para 10 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

5 anos é o prazo da usucapião especial urbana (art. 1.240), mas o imóvel tem 300 m², superando o limite de 250 m² previsto nessa modalidade. Também é o prazo da usucapião especial rural (art. 1.239), que exige área rural de até 50 hectares.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

10 anos é o prazo da usucapião extraordinária com redução (art. 1.238, parágrafo único, do CC), aplicável porque o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual e realizou obras (construção).

Alternativa E — ❌ Incorreta

3 anos não corresponde a nenhuma modalidade de usucapião. O prazo mais curto é de 2 anos para usucapião especial por abandono de lar (art. 1.240-A), que não se aplica ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de confundir a usucapião especial urbana (5 anos, até 250 m²) com a situação descrita. O imóvel tem 300 m², extrapolando o limite legal, o que obriga a aplicação da usucapião extraordinária com redução de prazo (10 anos). Fique atento aos requisitos de área e tipo de imóvel.

Gabarito: letra D.

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