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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc029045
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Direito
A empresa Eletrosul ajuizou ação de indenização contra a empresa “X”, contratada para execução de uma obra de grande complexidade no Estado de Santa Catarina, obra esta que não foi executada dentro do prazo estabelecido em contrato. Ao final da demanda a ação é julgada procedente e a empresa demandada condenada ao pagamento da indenização, bem como das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios. Pretendendo cobrar da empresa “X” os valores que despendeu um juízo no curso do processo, a Eletrosul deverá exercer esta pretensão a partir da data do trânsito em julgado, e deverá observar o prazo prescricional de
  1. A5 anos.
  2. B4 anos.
  3. C3 anos.
  4. D10 anos.
  5. E1 ano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição – Cobrança de Custas Processuais

Gabarito: letra A. A pretensão de reaver os valores despendidos a título de custas e despesas processuais, com base em sentença condenatória transitada em julgado, deve ser exercida no prazo prescricional de 5 anos, conforme regra do Código Civil para dívidas líquidas constantes de instrumento público.

O Código Civil, em seu art. 206, §5º, I, estabelece que prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. A sentença judicial é considerada instrumento público, logo o prazo para executar a condenação em custas e honorários é de 5 anos, contado do trânsito em julgado. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STJ.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo de 5 anos está correto, conforme o dispositivo mencionado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

4 anos não constitui prazo prescricional previsto no Código Civil para essa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

3 anos é o prazo para cobrança de honorários de profissionais liberais (art. 206, §3º, V) e para pretensão de reparação civil (art. 206, §3º, V, b), mas não para título judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

10 anos é o prazo prescricional geral (art. 205), porém a situação se enquadra em hipótese específica de 5 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

1 ano não se aplica; é prazo para ações possessórias ou outros casos específicos.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir o prazo de 5 anos com outros prazos, como 3 anos (honorários de profissionais liberais) ou 10 anos (prazo geral). A banca explora a memorização do prazo correto para títulos judiciais.

Gabarito: letra A — 5 anos.

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