Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FCC 2016
Direito Constitucional›Ministério Público
Código
fc029054
Banca
FCC
Órgão
ELETROBRAS-ELETROSUL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Direito
O Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatorze membros, dentre eles,
Aquatro membros do Ministério Público da União, e quatro membros do Ministério Público dos Estados.
Bdois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cdois advogados, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Dum cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ecinco membros do Ministério Público da União, e cinco membros do Ministério Público dos Estados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – Composição
Gabarito: letra B. A composição do CNMP está prevista no art. 130-A da Constituição Federal de 1988 (incluído pela EC 45/2004). O Conselho possui quatorze membros, entre os quais dois juízes: um indicado pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça – exatamente o que afirma a alternativa B.
A questão cobra o conhecimento literal da composição, sendo essencial memorizar os números e os órgãos responsáveis pelas indicações. Vejamos cada alternativa:
Membro
Quantidade
Indicação
Ministério Público da União
4
—
Ministério Público dos Estados
3
—
Juízes
2
1 STF + 1 STJ
Advogados
2
Conselho Federal da OAB
Cidadãos de notável saber jurídico
2
1 Câmara + 1 Senado
Procurador-Geral da República
1
Presidente (membro nato)
Total
14
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são quatro membros do MP da União e quatro do MP dos Estados. Na verdade, conforme o art. 130-A, II e III, são quatro membros do MP da União e três membros do MP dos Estados. O número de membros estaduais é três, não quatro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 130-A, IV: "dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça". Sem erros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os dois advogados são indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. O correto é que ambos são indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 130-A, V). A banca trocou o órgão indicador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que um cidadão de notável saber jurídico é indicado pelo STF. Na verdade, são dois cidadãos, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal (art. 130-A, VI). Portanto, erro quanto ao número (um em vez de dois) e quanto ao indicador (STF em vez de Câmara/Senado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são cinco membros do MP da União e cinco do MP dos Estados. O correto é quatro da União e três dos Estados, totalizando sete membros do MP, e não dez. Além disso, o total de membros é quatorze, não quinze.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos números e dos órgãos indicadores. Memorize: MPU = 4, MPE = 3, juízes = 2 (um STF, um STJ), advogados = 2 (OAB), cidadãos = 2 (um Câmara, um Senado), mais o PGR que preside. Total = 1+4+3+2+2+2 = 14. Decore a tabela e evite confusões!