Questão de Direito Civil — Noções Fundamentais de Direitos Reais — FCC 2016
Direito Civil›Noções Fundamentais de Direitos Reais
Código
fc029281
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Elvira, devedora, com a finalidade de garantia, deseja contratar a transferência a Valquíria, credora, da propriedade resolúvel de coisa imóvel, tendo como objeto bem enfitêutico. Nessa situação, Elvira
Anão poderá contratar a alienação fiduciária, pois referida contratação é permitida apenas à pessoa jurídica.
Bpoderá contratar a alienação fiduciária, mas, por ter como objeto bem enfitêutico, será exigível o pagamento de laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário.
Cnão poderá contratar a alienação fiduciária, pois referida contratação é privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário − SFI.
Dnão poderá contratar a alienação fiduciária, pois o seu objeto não pode ser bem enfitêutico, mas, além da propriedade plena, apenas a propriedade superficiária.
Epoderá contratar alienação fiduciária, mas, por ter como objeto bem enfitêutico, será exigível o pagamento de laudêmio, independentemente de ocorrer ou não a consolidação do domínio útil no fiduciário.
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GabaritoB — poderá contratar a alienação fiduciária, mas, por ter como objeto bem enfitêutico, será exigível o pagamento de laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário.
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Alienação Fiduciária em Garantia – Bem Enfitêutico
Gabarito: letra B. A alienação fiduciária de imóvel é permitida para qualquer pessoa, física ou jurídica, e pode recair sobre bem enfitêutico. O laudêmio, devido ao senhorio direto, é exigível apenas quando ocorre a consolidação do domínio útil no fiduciário (credor), ou seja, quando a propriedade resolúvel se torna definitiva por inadimplemento. Nas demais alternativas, há erros quanto à restrição de sujeito ou à exigência de laudêmio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação fiduciária só pode ser contratada por pessoa jurídica. Não há essa restrição na Lei 9.514/1997 (que rege a alienação fiduciária de imóveis) nem no Código Civil. Pessoas físicas também podem figurar como fiduciárias ou fiduciantes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (i) a alienação fiduciária de imóvel enfitêutico é admitida; (ii) o laudêmio, previsto no regime da enfiteuse, é devido somente se houver transferência efetiva do domínio útil, que ocorre com a consolidação da propriedade no fiduciário (credor) em caso de inadimplemento. Enquanto o contrato estiver em vigor, a propriedade é resolúvel e não há transferência definitiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a alienação fiduciária é privativa das entidades do SFI. Na verdade, qualquer instituição financeira ou mesmo particulares podem celebrar esse contrato, desde que observadas as regras legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que bem enfitêutico não pode ser objeto de alienação fiduciária. Não há vedação legal; o objeto pode ser propriedade plena, resolúvel, superficiária ou enfitêutica. A enfiteuse confere ao enfiteuta o domínio útil, que pode ser transmitido fiduciariamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o laudêmio é exigível independentemente da consolidação. O laudêmio só é devido quando o domínio útil é transferido de forma definitiva, o que se dá com a consolidação. Enquanto não ocorre inadimplemento, a propriedade permanece resolúvel e não há transferência que justifique a cobrança do laudêmio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a mera transferência da propriedade resolúvel (que não gera laudêmio) e a consolidação definitiva (que gera). O aluno pode cair ao achar que o laudêmio é devido desde o início (alternativa E) ou que o bem enfitêutico não pode ser alienado fiduciariamente (alternativas A, C, D).