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Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — FCC 2016

Direito CivilCorretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
fc029282
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Laís irá prestar determinado concurso público e, para isso, além de outras matérias, deve estudar sobre os contratos de transporte. Aprendeu que, de acordo com o Código Civil, por esse contrato, alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas e que, com relação ao transporte de
  1. Apessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
  2. Bde coisas, havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador deve depositar a mercadoria em juízo, ainda que obtenha instruções do remetente; mesmo se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa, o transportador não poderá vendê-la.
  3. Cde coisas, ao transportador não poderá, em nenhuma hipótese, recusar a coisa que venha desacompanhada dos docu mentos exigidos por lei ou regulamento, se sua comercialização for permitida.
  4. Dde pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo se houver cláusula excludente da responsabilidade.
  5. Ede pessoas, a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro, não cabendo, portanto, ação regressiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pessoas, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte de pessoas e coisas

Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz fielmente o dispositivo legal é a letra A, conforme o art. 734 do Código Civil: o transportador responde por danos às pessoas e bagagens, salvo força maior, sendo nula cláusula excludente. As demais alternativas invertem ou contradizem os arts. 755, 747 e 735 do CC.

A banca cobra o conhecimento literal dos artigos do Código Civil sobre o contrato de transporte, especialmente nos aspectos de responsabilidade e procedimentos. A alternativa A é a transcrição exata do art. 734; as demais alteram o texto legal em pontos cruciais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 734CC

Art. 734 — “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.”

A alternativa reproduz literalmente o caput do art. 734, estabelecendo a responsabilidade do transportador pelas pessoas e bagagens, com a única exceção da força maior, e declarando nula qualquer cláusula que pretenda excluir essa responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 755CC

Art. 755 — “Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador deve depositar a mercadoria em juízo, se não lhe for possível obter instruções do remetente; se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa, o transportador deverá vendê-la, depositando o saldo em juízo.”

A alternativa B afirma que o depósito judicial ocorre “ainda que obtenha instruções do remetente” e que, na iminência de deterioração, o transportador “não poderá vendê-la”. O art. 755 estabelece exatamente o oposto: o depósito só se justifica se não for possível obter instruções; e a venda é obrigatória (deverá vendê-la) para evitar a deterioração. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 747CC

Art. 747 — “O transportador deverá obrigatoriamente recusar a coisa cujo transporte ou comercialização não sejam permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou regulamento.”

A alternativa C diz que o transportador “não poderá, em nenhuma hipótese, recusar a coisa que venha desacompanhada dos documentos exigidos”. O dispositivo legal, ao contrário, impõe a recusa obrigatória. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D admite a exclusão da responsabilidade “se houver cláusula excludente”. O art. 734 expressamente declara essa cláusula nula, ou seja, ineficaz. A única excludente válida é a força maior. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 735CC

Art. 735 — “A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.”

A alternativa E sustenta que a responsabilidade “é elidida por culpa de terceiro, não cabendo, portanto, ação regressiva”. O art. 735 afirma exatamente o contrário: a culpa de terceiro não elide a responsabilidade, e o transportador tem ação regressiva contra o terceiro. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Em todas as alternativas incorretas (B, C, D, E), a banca inverteu o sentido dos dispositivos legais — trocou “deverá recusar” por “não poderá recusar”, “deverá vender” por “não poderá vender”, “não é elidida” por “é elidida”, e “sendo nula cláusula excludente” por “salvo cláusula excludente”. A literalidade do Código Civil é a chave para acertar.

Gabarito: letra A.

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