Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2016
- Código
- fc029284
- Banca
- FCC
- Órgão
- METRÔ-SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado Júnior
- AI, II e III.
- BI, III e IV.
- CI e II.
- DIII e IV.
- EIII.
GabaritoA — I, II e III.
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 150, VI, "c", veda a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos (incluindo suas fundações) e das entidades sindicais dos trabalhadores. As entidades sindicais dos empregadores NÃO estão abrangidas por essa imunidade, conforme a literalidade do dispositivo.
A questão exige conhecimento da redação exata da alínea "c" do inciso VI do art. 150. Observe o texto constitucional:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei".
Apenas as entidades sindicais dos trabalhadores são mencionadas; as dos empregadores não se incluem na imunidade.
Entidade | Imunidade (art. 150, VI, "c") |
|---|---|
Partidos políticos | [+] Imune |
Fundações de partidos políticos | [+] Imune |
Entidades sindicais dos trabalhadores | [+] Imune |
Entidades sindicais dos empregadores | [-] Não imune |
Partidos políticos estão expressamente protegidos.
As fundações de partidos políticos também estão abrangidas ("inclusive suas fundações").
As entidades sindicais dos trabalhadores são imunes.
As entidades sindicais dos empregadores não constam na lista do art. 150, VI, "c". Portanto, não gozam da imunidade.
A banca confia que o candidato leia rapidamente e pense que "sindicatos" em geral são imunes, mas a Constituição restringe expressamente aos "dos trabalhadores". Atenção à literalidade!
Gabarito: letra A — Apenas os itens I, II e III são protegidos.
Link permanente: /questoes/fc029284