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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2016

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc029284
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Considere:I. Partidos políticos.II. Fundações de partidos políticos.III. Entidades sindicais dos trabalhadores.IV. Entidades sindicais dos empregadores.Observados os requisitos legais, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos entes indicados APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI, III e IV.
  3. CI e II.
  4. DIII e IV.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária subjetiva (Art. 150, VI, 'c', CF/88)

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 150, VI, "c", veda a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos (incluindo suas fundações) e das entidades sindicais dos trabalhadores. As entidades sindicais dos empregadores NÃO estão abrangidas por essa imunidade, conforme a literalidade do dispositivo.

A questão exige conhecimento da redação exata da alínea "c" do inciso VI do art. 150. Observe o texto constitucional:

Art. 150CF/88

"c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei".

Apenas as entidades sindicais dos trabalhadores são mencionadas; as dos empregadores não se incluem na imunidade.

Entidade

Imunidade (art. 150, VI, "c")

Partidos políticos

[+] Imune

Fundações de partidos políticos

[+] Imune

Entidades sindicais dos trabalhadores

[+] Imune

Entidades sindicais dos empregadores

[-] Não imune

Item I — ✅ Correto

Partidos políticos estão expressamente protegidos.

Item II — ✅ Correto

As fundações de partidos políticos também estão abrangidas ("inclusive suas fundações").

Item III — ✅ Correto

As entidades sindicais dos trabalhadores são imunes.

Item IV — ❌ Incorreto

As entidades sindicais dos empregadores não constam na lista do art. 150, VI, "c". Portanto, não gozam da imunidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confia que o candidato leia rapidamente e pense que "sindicatos" em geral são imunes, mas a Constituição restringe expressamente aos "dos trabalhadores". Atenção à literalidade!

Gabarito: letra A — Apenas os itens I, II e III são protegidos.

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