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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FCC 2016

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
fc029285
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
O inquérito policial
  1. Aserá presidido pelo Ministério Público.
  2. Bpoderá ser arquivado por determinação do Delegado-Geral de Polícia.
  3. Cdeverá estar concluído no prazo improrrogável de 30 dias.
  4. Dserá instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação pública.
  5. Eé indispensável para a instauração da ação penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — será instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito Policial — Características e Instauração

Gabarito: letra D. Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial é instaurado de ofício pela autoridade policial, conforme determina o art. 5º, I, do Código de Processo Penal. As demais alternativas contêm erros: o IP é presidido pelo delegado, não pelo MP; o arquivamento é ato judicial; o prazo de 30 dias é prorrogável; e o IP não é indispensável para a ação penal.

A base legal está no art. 5º do CPP, que disciplina o início do inquérito:

Art. 5CPP

Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I — de ofício;

II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

1Instauração
De ofício (ação pública)
Requisição (juiz/MP)
Requerimento (ofendido)
2Presidência
Autoridade policial (delegado)
Ministério Público
3Arquivamento
Delegado-Geral
Juiz (a requerimento do MP)
4Prazo
Preso: 10 dias
Solto: 30 dias (prorrogável)
5Natureza
Indispensável para ação penal
Inquérito Policial (art. 5º, CPP)
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Inquérito Policial (art. 5º, CPP): Instauração (De ofício (ação pública), Requisição (juiz/MP), Requerimento (ofendido)); Presidência (Autoridade policial (delegado), Ministério Público); Arquivamento (Delegado-Geral, Juiz (a requerimento do MP)); Prazo (Preso: 10 dias, Solto: 30 dias (prorrogável)); Natureza (Indispensável para ação penal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inquérito policial é presidido pela autoridade policial (delegado de polícia), não pelo Ministério Público. O MP é o titular da ação penal e pode requisitar a instauração do IP, mas não exerce a presidência da investigação. O art. 4º do CPP atribui à polícia judiciária a apuração das infrações penais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O arquivamento do inquérito policial é ato privativo do juiz, a requerimento do Ministério Público (art. 28 do CPP). O Delegado-Geral de Polícia não possui competência para arquivar o IP; seu poder é administrativo, não decisório sobre o mérito da investigação. A autoridade policial pode, no máximo, indeferir o requerimento de abertura, hipótese em que cabe recurso ao chefe de polícia (art. 5º, §2º, CPP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para conclusão do inquérito é de 10 dias se o indiciado estiver preso (flagrante ou preventiva) e de 30 dias se estiver solto, conforme art. 10 do CPP. Contudo, esse prazo não é improrrogável: o §3º do art. 10 permite que, em caso de difícil elucidação e estando o indiciado solto, a autoridade policial requisite ao juiz a devolução dos autos para ulteriores diligências, com prazo marcado pelo juiz. Portanto, a afirmação de prazo improrrogável é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de achar que o prazo de 30 dias para indiciado solto é fixo e improrrogável. Na prática, ele pode ser prorrogado judicialmente. Além disso, o prazo de 10 dias (preso) é o mais curto e também admite dilação em situações excepcionais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 5º, I, do CPP: nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício pela autoridade policial. Isso significa que, tomando conhecimento da infração (por qualquer meio, inclusive notícia-crime), o delegado deve instaurar o IP independentemente de provocação formal. Essa é a regra geral, salvo nos casos de ação penal condicionada à representação (art. 5º, §4º) ou privada (art. 5º, §5º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inquérito policial não é indispensável para a instauração da ação penal. O Ministério Público pode oferecer denúncia com base em peças de informação ou representação (art. 39, §5º, CPP), dispensando o IP quando houver elementos suficientes. Além disso, a ação penal pode ser iniciada diretamente com a queixa-crime nos crimes de ação privada. O IP é um procedimento investigatório, mas não condiciona o exercício da ação penal.


Gabarito: letra D.

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