Sistema trifásico de aplicação da pena (dosimetria)
Gabarito: letra B. O art. 68 do Código Penal determina a ordem trifásica: primeiro fixa-se a pena-base com base no art. 59; depois consideram-se as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, aplicam-se as causas de diminuição e aumento. A alternativa B reproduz exatamente essa sequência.
Art. 68CP
Art. 68 — "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento."
O STJ, no Tema 190, reafirma que "o critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: começa pelas atenuantes/agravantes, que são a segunda fase. O art. 68 determina que a pena-base é a primeira etapa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: pena-base → atenuantes/agravantes → causas de diminuição/aumento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca as causas de diminuição/aumento antes das atenuantes/agravantes. O art. 68 estabelece que as causas são a última fase.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inicia pelas causas de diminuição/aumento, que deveriam ser a última fase.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ordem: atenuantes/agravantes → pena-base → causas. A pena-base deve ser a primeira, conforme o art. 68.
MNEMÔNICOCACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Gabarito: letra B.