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Questão de Direito Penal — Pena de multa — FCC 2016

Direito PenalPena de multa
Código
fc029287
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
O sistema trifásico de aplicação da pena adotado pelo Código Penal brasileiro obedece a seguinte ordem:
  1. Aanálise das circunstâncias atenuantes e agravantes, análise das causas de diminuição e aumento de pena, fixação da pena base.
  2. Bfixação da pena base, análise das circunstâncias atenuantes e agravantes, análise das causas de diminuição e aumento de pena.
  3. Cfixação da pena base, análise das causas de diminuição e aumento de pena, análise das circunstâncias atenuantes e agravantes.
  4. Danálise das causas de diminuição e aumento de pena, análise das circunstâncias atenuantes e agravantes, fixação da pena base.
  5. Eanálise das circunstâncias atenuantes e agravantes, fixação da pena base, análise das causas de diminuição e aumento de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — fixação da pena base, análise das circunstâncias atenuantes e agravantes, análise das causas de diminuição e aumento de pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema trifásico de aplicação da pena (dosimetria)

Gabarito: letra B. O art. 68 do Código Penal determina a ordem trifásica: primeiro fixa-se a pena-base com base no art. 59; depois consideram-se as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, aplicam-se as causas de diminuição e aumento. A alternativa B reproduz exatamente essa sequência.

Art. 68CP

Art. 68 — "A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento."

O STJ, no Tema 190, reafirma que "o critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: começa pelas atenuantes/agravantes, que são a segunda fase. O art. 68 determina que a pena-base é a primeira etapa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: pena-base → atenuantes/agravantes → causas de diminuição/aumento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coloca as causas de diminuição/aumento antes das atenuantes/agravantes. O art. 68 estabelece que as causas são a última fase.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inicia pelas causas de diminuição/aumento, que deveriam ser a última fase.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ordem: atenuantes/agravantes → pena-base → causas. A pena-base deve ser a primeira, conforme o art. 68.

MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

Gabarito: letra B.

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