Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fc029291
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada,
Ade ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão irrecorrível.
Bde ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de dez dias.
Ca requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão irrecorrível, sendo vedado ao magistrado decidir de ofício neste caso.
Da requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de quinze dias, sendo vedado ao magistrado decidir de ofício neste caso.
Eexclusivamente a requerimento das partes, tratando-se de decisão recorrível, através de agravo de instrumento dentro do prazo de quinze dias.
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GabaritoA — de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, tratando-se de decisão irrecorrível.
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Amicus Curiae no CPC/2015
Gabarito: letra A. O art. 138 do CPC/2015 estabelece que o juiz ou relator pode admitir a participação de amicus curiaede ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, e essa decisão é irrecorrível. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 138CPC
Art. 138 — "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."
A banca testa o conhecimento do regime do amicus curiae, especialmente a natureza da decisão (irrecorrível) e a possibilidade de atuação de ofício pelo magistrado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: decisão irrecorrível, tomada de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão é recorrível (agravo de instrumento no prazo de 10 dias). O art. 138 é expresso: por decisão irrecorrível. Não cabe agravo de instrumento contra esse ato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a decisão é irrecorrível, mas veda a iniciativa de ofício. O art. 138 autoriza expressamente a atuação de ofício ou a requerimento. A vedação não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: a decisão é recorrível (agravo de instrumento em 15 dias) e veda a iniciativa de ofício. Ambos contrariam o caput do art. 138.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a participação a requerimento das partes (exclui "de ofício" e "de quem pretenda manifestar-se") e ainda considera a decisão recorrível. Totalmente divergente da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo irrecorrível por recorrível e insere prazos de agravo de instrumento (10 ou 15 dias) para confundir. Lembre-se: a decisão que admite o amicus curiae é irrecorrível, conforme o art. 138. As exceções (embargos de declaração e recurso da decisão do IRDR) estão nos §§ 1º e 3º, mas não alteram a regra geral.