Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Do Juiz — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Do Juiz
Código
fc029293
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Considere a seguinte situação hipotética: Golias é juiz de direito e assumiu na data de hoje a titularidade da X Vara Cível do Foro Central da Capital – SP. Ao assumir a referida vara Golias se deparou com situações distintas nos processos A, B e C. No processo A está postulando como defensora pública do réu a esposa de seu tio. No processo B está postulando como advogado do autor sua cunhada. E, no processo C está postulando como Membro do Ministério Público a atual esposa de seu avô, que não é a sua avó. Nestes casos, de acordo com o Código de Processo Civil, Golias
Anão está impedido de exercer as suas funções em nenhum dos processos, uma vez que há, apenas, hipótese de suspensão do juiz nos processos A, B e C.
Bestá impedido de exercer as suas funções apenas nos processos A e B e com relação ao processo C há suspeição.
Cestá impedido de exercer as suas funções apenas nos processos B e C e com relação ao processo A há suspeição.
Destá impedido de exercer as suas funções apenas no processo B, e nos demais processos há suspeição.
Eestá impedido de exercer as suas funções nos processos A, B e C.
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GabaritoE — está impedido de exercer as suas funções nos processos A, B e C.
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Impedimento do Juiz (CPC, art. 144, III)
Gabarito: letra E. Nos três processos (A, B e C) o juiz Golias está impedido, pois em todos há postulação de profissional (defensor público, advogado, membro do MP) que é seu parente por afinidade até o terceiro grau, enquadrando-se no art. 144, III, do CPC/2015. A situação não configura suspeição (art. 145), mas impedimento absoluto, vedando o exercício da função.
A chave da questão é identificar corretamente o grau de parentesco (consanguíneo ou afim) entre o juiz e o profissional que atua no processo. O art. 144, III, do CPC estabelece:
Art. 144CPC
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III — quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
Além disso, o § 1º do mesmo artigo condiciona o impedimento ao fato de o profissional já integrar o processo antes do início da atividade judicante do juiz — circunstância que, no enunciado, presume-se ocorrida.
Análise dos parentescos
Processo
Profissional
Parentesco com Golias
Grau (afim)
Fundamento
A
Defensora pública (esposa do tio)
Tio = irmão do pai/mãe → parente consanguíneo colateral 3º grau. Esposa do tio = afim em igual grau
3º colateral
Art. 144, III
B
Advogada (cunhada = irmã do cônjuge)
Irmã do cônjuge = parente afim colateral 2º grau
2º colateral
Art. 144, III
C
Membro do MP (atual esposa do avô)
Avô = ascendente consanguíneo 2º grau. Esposa do avô = afim em linha reta (ascendente) 2º grau
2º linha reta
Art. 144, III
Em todos os casos, o parentesco é de até terceiro grau, caracterizando impedimento. Não há hipótese de suspeição (art. 145), pois as situações não se enquadram nas alíneas de amizade íntima, inimizade, recebimento de presentes, etc.
Impedimento do juiz (art. 144, III)
1Parente postulante
Cônjuge ou companheiro
Parente consanguíneo ou afim
Linha reta (até 3º grau)
Linha colateral (até 3º grau)
2Profissionais abrangidos
Defensor público
Advogado
Membro do MP
3Condição (§1º)
Profissional já atuava antes
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Alternativas
A ❌ Incorreta: Afirma que não há impedimento, apenas suspensão. O CPC não prevê “suspensão” do juiz por parentesco; a consequência é o impedimento (art. 144).
B ❌ Incorreta: Sustenta impedimento apenas em A e B, e suspeição em C. O processo C também configura impedimento, pois a esposa do avô é parente afim em linha reta de 2º grau.
C ❌ Incorreta: Inverte os processos: diz impedimento em B e C, e suspeição em A. Todos são impedimento.
D ❌ Incorreta: Aponta impedimento apenas em B, e suspeição nos demais. Todos são impedimento.
E ✅ Correta: Reconhece impedimento nos três processos, conforme o art. 144, III, do CPC.
NÃO CAIA NESSA!
O erro comum é confundir o grau de parentesco por afinidade e achar que a esposa do avô (madrasta do pai) não é parente afim do juiz, ou que a cunhada está fora do limite. A banca também testa a diferença entre impedimento (parentesco até 3º grau) e suspeição (amizade, inimizade, interesse). Decore a tabela de graus e lembre-se: a afinidade segue o mesmo grau do parente consanguíneo do cônjuge ou do cônjuge do parente.