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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc029294
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
No tocante a denunciação da lide, considere:I. O direito regressivo não poderá ser exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.II. Admite-se até duas denunciações sucessivas, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo.III. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante, sendo, porém, vedado ao denunciado acrescentar novos argumentos à petição inicial, havendo expressa vedação legal neste sentido.IV. Feita a denunciação pelo réu se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII.
  2. BIV.
  3. CI e II.
  4. DI, III e IV.
  5. EI e IV.
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GabaritoB — IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denunciação da Lide (CPC/2015)

Gabarito: letra B. Apenas a assertiva IV está correta. O art. 125, §1º, do CPC/2015 determina que o direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação for indeferida, não promovida ou não permitida — inverso do que diz o item I. O §2º admite apenas uma denunciação sucessiva, não duas. O art. 127 permite que o denunciado acrescente novos argumentos, e não veda. Já o art. 128, I, confirma o litisconsórcio quando o denunciado contesta.

Item I — ❌ Incorreto

O art. 125, §1º, estabelece:

Art. 125, §1CPC

Lei 13.105/2015 (CPC), Art. 125, §1º: "O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida."

Portanto, o direito regressivo pode (e deve) ser exercido por ação autônoma. O item inverte o sentido ao dizer "não poderá".

Item II — ❌ Incorreto

O art. 125, §2º, prevê:

Art. 125, §2CPC

Lei 13.105/2015 (CPC), Art. 125, §2º: "Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação..."

O item erra ao afirmar "até duas".

Item III — ❌ Incorreto

O art. 127 do CPC/2015 dispõe que, feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial. Não há vedação; ao contrário, a lei permite expressamente.

Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 128, I, do CPC/2015, se o denunciado contestar o pedido do autor, o processo prossegue com denunciante e denunciado em litisconsórcio na ação principal. A assertiva reproduz fielmente o dispositivo.

Gabarito: letra B — apenas o item IV está correto.

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