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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2016

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc029297
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Bromélia celebrou negócio jurídico com Camélia, que é relativamente incapaz para exercer determinados atos da vida civil. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, esta incapacidade relativa
  1. Anão pode ser invocada por Bromélia em benefício próprio, nem aproveita, em regra, aos cointeressados capazes.
  2. Bnão pode ser invocada por Bromélia em benefício próprio, mas aproveita, em regra, aos cointeressados capazes.
  3. Cpode ser invocada por Bromélia em benefício próprio e aproveita, em regra, aos cointeressados capazes, observando-se o princípio da vinculação objetiva dos negócios jurídicos.
  4. Dpode ser invocada por Bromélia em benefício próprio e aproveita, sempre, aos cointeressados capazes, observando-se o princípio da vinculação subjetiva dos negócios jurídicos.
  5. Enão pode ser invocada por Bromélia em benefício próprio, nem aproveita, em nenhuma hipótese, aos cointeressados capazes, sendo vedado pelo referido diploma legal qualquer exceção.
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GabaritoA — não pode ser invocada por Bromélia em benefício próprio, nem aproveita, em regra, aos cointeressados capazes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incapacidade Relativa – Efeitos entre as Partes e Terceiros

Gabarito: letra A. O art. 105 do Código Civil determina que a incapacidade relativa de uma parte não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se o objeto for indivisível. A alternativa A reproduz fielmente essa regra, utilizando a expressão "em regra" que admite a exceção legal. As demais alternativas ou invertem a proibição ou eliminam a exceção.

Art. 105CC

Art. 105 — "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum."

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 105 e a compreensão da exceção (objeto indivisível). A pegada está em: (1) Bromélia não pode usar a incapacidade de Camélia para anular o negócio em proveito próprio; (2) a incapacidade relativa não se estende automaticamente a cointeressados capazes, a menos que o bem seja indivisível.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 105. A primeira parte ("não pode ser invocada por Bromélia em benefício próprio") é literal; a segunda parte ("nem aproveita, em regra, aos cointeressados capazes") capta a exceção ao dizer "em regra", já que a lei prevê a possibilidade de aproveitar quando o objeto é indivisível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro na segunda parte: afirma que a incapacidade "aproveita, em regra, aos cointeressados capazes". O art. 105 diz exatamente o contrário: não aproveita, salvo indivisibilidade. Portanto, a regra geral é o não aproveitamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) diz que Bromélia "pode ser invocada" em benefício próprio — o artigo proíbe; (2) afirma que "aproveita, em regra, aos cointeressados capazes" — também contrário ao dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro na primeira parte (pode invocar) e também na segunda ("aproveita, sempre"). O "sempre" exclui a exceção legal da indivisibilidade, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta a primeira parte, mas erra ao dizer "nem aproveita, em nenhuma hipótese, ... sendo vedado qualquer exceção". O próprio art. 105 prevê a exceção do objeto indivisível, portanto há hipótese de aproveitamento. A expressão "em nenhuma hipótese" é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do art. 105. Muitos candidatos decoram a regra geral e esquecem a ressalva do "salvo se for indivisível o objeto". Nas alternativas B e E, a tentação de marcar a B (porque parece lógico que o incapaz não pode prejudicar cointeressados capazes) ou a E (por radicalizar a proibição) é grande. Lembre-se: a lei traz uma exceção expressa; nunca diga "nunca" ou "sempre" sem verificar o dispositivo.

Gabarito: letra A. Alternativa A é a única que espelha corretamente o art. 105 do Código Civil, com a redação que admite a exceção da indivisibilidade do objeto.

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