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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2016

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc029298
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Considere as seguintes hipóteses:I. Clodoaldo sofreu um grave acidente com sua bicicleta encontrando-se com diversas sequelas consolidadas e, sendo assim, de forma permanente, não pode exprimir sua vontade.II. Em razão de um acidente vascular cerebral, Cindy está com paralisia temporária de alguns músculos corporais. Dessa forma, transitoriamente, não pode exprimir sua vontade.III. Marta, quinze anos de idade, é uma adolescente exemplar. É estudiosa, não usa nenhum tipo de drogas e pratica diversos esportes.IV. Danilo, vinte e nove anos de idade, é solteiro, tendo sido diagnosticado por diversos médicos como pródigo uma vez que possui gastos financeiros sem controle, que podem afetar o seu patrimônio.De acordo com o Código Civil brasileiro, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os indicados APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BII e III.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade e Incapacidade – Relativamente Incapazes

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 4º do Código Civil, são relativamente incapazes: os maiores de 16 e menores de 18 anos; os ébrios habituais e viciados em tóxico; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e os pródigos. Aplicando ao caso: I e II se enquadram no inciso III (permanente e transitório, respectivamente), IV se enquadra no inciso IV (pródigo). Já III (Marta, 15 anos) é absolutamente incapaz (menor de 16 anos – art. 3º).

Art. 4CC

Art. 4º – "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV – os pródigos."

Hipótese I – ✅ Relativamente incapaz

Clodoaldo, com sequelas consolidadas que o impedem permanentemente de exprimir vontade, enquadra-se no art. 4º, III (causa permanente).

Hipótese II – ✅ Relativamente incapaz

Cindy, com paralisia temporária que transitoriamente a impede de exprimir vontade, enquadra-se no art. 4º, III (causa transitória).

Hipótese III – ❌ Absolutamente incapaz (não relativamente)

Marta tem 15 anos, portanto é menor de 16 anos e absolutamente incapaz (art. 3º, CC). Não se inclui entre os relativamente incapazes do art. 4º.

Hipótese IV – ✅ Relativamente incapaz

Danilo, 29 anos, é pródigo (gastos sem controle que podem afetar o patrimônio), enquadrando-se no art. 4º, IV.

Conclusão: São relativamente incapazes apenas I, II e IV, correspondendo à alternativa D.

Hipótese

Enquadramento no art. 4º, CC

Tipo de Incapacidade

Relativamente Incapaz?

I – Clodoaldo (sequelas permanentes)

Inciso III (causa permanente)

Relativa

Sim

II – Cindy (paralisia temporária)

Inciso III (causa transitória)

Relativa

Sim

III – Marta (15 anos)

Art. 3º (menor de 16 anos)

Absoluta

Não

IV – Danilo (pródigo)

Inciso IV (pródigo)

Relativa

Sim

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 4º e distinga do art. 3º (absolutamente incapazes: menores de 16 anos). A banca costuma misturar as duas categorias – atenção ao item III.

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