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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fc029301
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Walter deseja concorrer às eleições presidenciais e verificou que, de acordo com a Constituição Federal, será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. Se, entretanto, nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação,
  1. Afar-se-á nova eleição no prazo máximo de trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos.
  2. Bserá eleito o candidato mais votado, independente de novas eleições.
  3. Co Congresso Nacional, em até vinte dias após a proclamação do resultado, elegerá o novo Presidente.
  4. Dfar-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
  5. Eo Congresso Nacional, em até trinta dias após a proclamação do resultado, mediante votação realizada entre seus membros, elegerá o novo Presidente.
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GabaritoD — far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eleição presidencial – segundo turno

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o art. 77, §3º da Constituição Federal, que determina: se nenhum candidato alcançar maioria absoluta no primeiro turno, far-se-á nova eleição em até vinte dias, concorrendo os dois mais votados, e considera-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos (simples, não absoluta). As demais alternativas erram no prazo, na exigência de maioria ou no órgão responsável.

Art. 77, §3CF/88

Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

A banca testa o conhecimento do prazo (20 dias, não 30) e da maioria exigida no segundo turno (simples, não absoluta). A literalidade do §3º é decisiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no prazo (trinta dias) e na exigência de maioria absoluta no segundo turno. O §3º estabelece prazo de até vinte dias e exige apenas maioria dos votos válidos (simples). A banca troca o prazo e o tipo de maioria, confundindo com a regra do primeiro turno.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispensa a realização de nova eleição, o que contraria frontalmente o §3º. Sem maioria absoluta no primeiro turno, é obrigatório realizar o segundo turno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao Congresso Nacional a eleição do Presidente, o que não ocorre nesse caso. O Congresso Nacional só elege o Presidente na hipótese de dupla vacância nos últimos dois anos do mandato (art. 81, §1º, CF). Para a falta de maioria no primeiro turno, a regra é o segundo turno com os dois mais votados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve com exatidão o art. 77, §3º: prazo de até vinte dias, concurso dos dois candidatos mais votados e eleição por maioria dos votos válidos. É a literalidade da norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também atribui ao Congresso Nacional a escolha, com prazo de trinta dias, o que não está previsto para essa hipótese (falta de maioria no primeiro turno). A competência do Congresso para eleger Presidente é excepcional (art. 81, §1º) e não se confunde com o segundo turno.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo (20 para 30 dias) e a maioria (simples por absoluta), além de inserir a figura do Congresso Nacional, que só atua em caso de dupla vacância no último biênio. Fique atento: no segundo turno, exige-se maioria simples (dos votos válidos), não absoluta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: 1º turno → maioria absoluta; 2º turno → maioria simples, prazo de 20 dias. O art. 77, §3º é o único dispositivo que rege o segundo turno das eleições presidenciais. Resolva questões de literalidade com a CF em mãos.

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