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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FCC 2016

Direito ConstitucionalDisposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fc029302
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Orestes tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo quinto constitucional há um ano. De acordo com a Constituição Federal, Orestes
  1. Agoza da garantia da vitaliciedade, dependendo a perda do cargo de deliberação administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  2. Bapenas gozará da garantia da vitaliciedade após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo de decisão judicial transitada em julgado.
  3. Cgoza da garantia da vitaliciedade, dependendo a perda do cargo de decisão judicial transitada em julgado.
  4. Dapenas gozará da garantia da vitaliciedade após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo de deliberação administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  5. Enão goza da garantia da vitaliciedade, pois esta é garantida apenas aos juízes que ingressam na carreira por meio de concurso público, podendo perder o cargo por decisão administrativa.
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GabaritoC — goza da garantia da vitaliciedade, dependendo a perda do cargo de decisão judicial transitada em julgado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vitaliciedade e perda do cargo de magistrado

Gabarito: letra C. Orestes, como desembargador (segundo grau) nomeado pelo quinto constitucional, já goza da vitaliciedade desde a posse. A perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado, conforme art. 95, I, da CF. A regra que condiciona a vitaliciedade a dois anos de exercício aplica-se apenas aos juízes de primeiro grau.

Art. 95CF/88

"vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo depende de deliberação administrativa do Tribunal de Justiça. Esse regime (deliberação administrativa) só se aplica aos juízes de primeiro grau durante o período de dois anos de estágio vitalício. Para desembargador, a perda exige sentença judicial transitada em julgado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a vitaliciedade só será adquirida após dois anos de exercício. Essa é a regra para juízes de primeiro grau. Orestes é desembargador, portanto a vitaliciedade é imediata. A perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado, o que está correto, mas o erro está na condição temporal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente a regra constitucional: Orestes goza da vitaliciedade (já que não é juiz de primeiro grau) e a perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado. Conforme art. 95, I, CF: "nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Combina dois erros: condiciona a vitaliciedade a dois anos de exercício (regra do primeiro grau) e exige deliberação administrativa para perda do cargo (também do período de estágio). Nenhum dos dois se aplica a desembargador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que juízes oriundos do quinto constitucional não gozam de vitaliciedade. Isso é falso: a vitaliciedade é garantia de todos os magistrados, independentemente da forma de ingresso (concurso ou quinto constitucional). A perda do cargo por decisão administrativa também está errada para magistrados já vitalícios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato aplicando a regra do "primeiro grau" (dois anos de exercício) a um juiz de segundo grau. Lembre-se: a vitaliciedade plena é imediata para desembargadores; o estágio probatório de dois anos só vale para juízes de primeira instância.

Conclusão: A alternativa C é a única que reproduz fielmente o art. 95, I, da CF.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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