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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2016

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc029304
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Sob o argumento de violação do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, o Procurador-Geral da República propôs ação direta de inconstitucionalidade contra determinado artigo da Lei Federal “X”. O Procurador-Geral da República
  1. Anão possui legitimidade para propor a referida ação, sendo esta exclusiva do Presidente da República, e será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão definitiva de mérito produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  2. Bpossui legitimidade para propor referida ação, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão definitiva de mérito produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  3. Cnão possui legitimidade para propor referida ação, sendo esta exclusiva do Presidente da República, e será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão definitiva de mérito produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  4. Dpossui legitimidade para propor referida ação, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão definitiva de mérito produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Legislativo e exclusivamente à Administração pública direta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  5. Epossui legitimidade para propor referida ação, que será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão definitiva de mérito produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, exclusivamente na esfera federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — possui legitimidade para propor referida ação, que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão definitiva de mérito produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Gabarito: letra B. O Procurador-Geral da República é um dos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, VI, CF), e a decisão do Supremo Tribunal Federal nesse controle abstrato produz eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, nos termos do art. 102, §2º, CF. A alternativa B espelha exatamente essa disciplina.

A banca testa o conhecimento dos legitimados do art. 103 e dos efeitos das decisões em ADI/ADC previstos no art. 102, §2º. As demais alternativas misturam órgãos julgadores (STF × STJ), legitimados (Presidente da República × PGR) e alcance dos efeitos (exclusivo federal, apenas administração direta, ou incluindo o Legislativo).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o PGR não possui legitimidade para a ADI e que esta seria exclusiva do Presidente da República. Isso contraria o art. 103 da CF, que elenca um rol amplo de legitimados, entre eles o Procurador-Geral da República. Ainda que acerte o tribunal (STF) e os efeitos (erga omnes e vinculante), o erro na legitimidade já a torna falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a legitimidade do PGR, o julgamento pelo STF e os efeitos corretos: eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública direta e indireta nas três esferas. Conforme o art. 102, §2º da CF:

Constituição Federal, art. 102, §2º:

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equivoca-se duplamente: nega a legitimidade do PGR (como na A) e aponta o Superior Tribunal de Justiça como competente para julgar a ADI. A competência é do STF (art. 102, I, "a"), e não do STJ, que julga matéria infraconstitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte a legitimidade do PGR e o tribunal (STF), erra ao afirmar que o efeito vinculante se dirige "relativamente aos demais órgãos do Poder Legislativo e exclusivamente à Administração pública direta". O art. 102, §2º refere-se aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta. A substituição de "Judiciário" por "Legislativo" e a exclusão da administração indireta tornam a alternativa falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica o STJ como julgador (erro de competência) e limita os efeitos à esfera federal, quando o art. 102, §2º determina aplicação nas esferas federal, estadual e municipal. A legitimidade do PGR está correta, mas os demais erros a invalidam.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os legitimados do art. 103 (especialmente a ideia de que só o Presidente da República poderia propor ADI, o que não é verdade) e a competência do STJ para matérias infraconstitucionais – que não inclui ADI. Além disso, tenta restringir os efeitos a apenas um Poder ou esfera. Memorize o rol do art. 103 e os efeitos do art. 102, §2º.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra B.

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