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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc029305
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
João, brasileiro nato, casou-se com Giulia, italiana nata, e, desempregado, foi com ela morar na Itália, onde nasceu Luna, filha do casal. Luna não foi registrada em repartição pública brasileira e, ao atingir a maioridade, veio a residir no Brasil onde fez a opção pela nacionalidade brasileira. Eleita Deputada Federal, candidatou-se à Presidência da Câmara dos Deputados. Para esse cargo que pleiteia, de acordo com a Constituição Federal, Luna
  1. Apoderá ser eleita, uma vez que é brasileira nata e esse cargo é privativo de brasileiro nato.
  2. Bpoderá ser eleita, uma vez que é brasileira naturalizada e esse cargo é privativo de brasileiro, seja nato ou naturalizado.
  3. Cpoderá ser eleita, independentemente da sua nacionalidade, uma vez que podem exercer esse cargo tanto os brasileiros, natos ou naturalizados, como os estrangeiros.
  4. Dnão poderá ser eleita, pois não tendo sido registrada em repartição pública brasileira, é considerada brasileira naturalizada, sendo esse cargo privativo de brasileiro nato.
  5. Esomente poderá ser eleita se requerer a naturalização brasileira e esta for deferida pelo Presidente da República, sendo esse cargo privativo de brasileiro, seja nato ou naturalizado.
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GabaritoA — poderá ser eleita, uma vez que é brasileira nata e esse cargo é privativo de brasileiro nato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade e elegibilidade para Presidente da Câmara dos Deputados

Gabarito: letra A. Luna é brasileira nata, nos termos do art. 12, I, "c" da Constituição Federal, pois nasceu no estrangeiro de pai brasileiro (João, nato), veio residir no Brasil e, após atingir a maioridade, optou pela nacionalidade brasileira. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, II, CF). Portanto, Luna pode ser eleita para esse cargo.

A questão exige a correta interpretação dos dispositivos constitucionais sobre nacionalidade e a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, além do rol de cargos privativos de brasileiro nato.

Da leitura literal da Constituição:

Constituição Federal de 1988:

Art. 12. São brasileiros: I – natos: ... c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; ... § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ... II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

Luna enquadra-se perfeitamente na hipótese da alínea "c" do inciso I: optou pela nacionalidade após a maioridade e veio residir no Brasil. A falta de registro em repartição brasileira é irrelevante, pois a residência e a opção são alternativas ao registro. Portanto, ela adquiriu a nacionalidade originária (brasileira nata), e não a derivada (naturalização).

Critério

Luna (situação fática)

Nacionalidade de Luna (CF/88)

Cargo de Presidente da Câmara (CF/88)

Conclusão

Nascimento

No estrangeiro (Itália), de pai brasileiro nato (João)

Art. 12, I, "c": nascido no estrangeiro de pai brasileiro

Art. 12, §3º, II: privativo de brasileiro nato

Registro em repartição brasileira

Não foi registrada

Requisito alternativo ao registro (residência + opção)

A falta de registro não impede a nacionalidade nata

Residência no Brasil + Opção pela nacionalidade

Veio residir no Brasil após a maioridade e optou pela nacionalidade brasileira

Art. 12, I, "c": confere nacionalidade originária (brasileiro nato)

Luna é brasileira nata

Elegibilidade para Presidente da Câmara

Candidata-se ao cargo

Cargo privativo de brasileiro nato

Pode ser eleita (alternativa A)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, Luna é brasileira nata e o cargo é privativo de brasileiro nato, logo pode ser eleita. A alternativa reproduz com exatidão a regra constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Luna é brasileira naturalizada. Na verdade, ela é brasileira nata, pois a opção após residência no Brasil, na forma do art. 12, I, "c", confere nacionalidade originária, não derivada. O cargo, embora privativo de brasileiro nato, estaria correto se ela fosse naturalizada (não seria elegível), mas o erro está na classificação da nacionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o cargo pode ser exercido independentemente da nacionalidade, inclusive por estrangeiros. Isso contraria o art. 12, §3º, II, que exige expressamente a condição de brasileiro nato para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que Luna é brasileira naturalizada por não ter sido registrada e, por isso, não poderia ser eleita. O equívoco está em afirmar que a falta de registro a torna naturalizada; a Constituição prevê, alternativamente, a opção após residência, que a torna brasileira nata. Sendo nata, ela pode ocupar o cargo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que Luna precisaria requerer a naturalização para ser eleita. Isso é falso, pois ela já é brasileira nata, sem necessidade de qualquer outro ato. Além disso, o cargo é privativo de brasileiro nato, e não de qualquer brasileiro naturalizado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que o brasileiro nascido no exterior só adquire a nacionalidade nata se for registrado em repartição brasileira. Muitos candidatos esquecem a segunda hipótese (residência + opção) e concluem que Luna seria naturalizada. Fique atento: o art. 12, I, "c" traz duas formas equivalentes de aquisição da nacionalidade originária.

Gabarito: letra A.

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