Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2016
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc029306
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Frederico nasceu no país “X” e veio para o Brasil com 21 anos de idade. Após alguns anos, preenchidos os requisitos necessários, naturalizou-se brasileiro. Solteiro, sem filhos e sem nenhum familiar no país, após sua naturalização, restou comprovado seu envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. De acordo com a Constituição Federal, neste caso, a extradição
Aapenas será permitida, se Frederico tiver se envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins antes da naturalização.
Bnão será permitida, em qualquer hipótese, pois não poderá ocorrer quando se tratar de brasileiro, seja nato ou naturalizado.
Cserá permitida, na forma da lei, mesmo que o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins tenha ocorrido após a naturalização.
Dserá permitida, tanto para brasileiros natos quanto naturalizados, quando se tratar de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Eapenas será permitida, se Frederico tiver renunciado à nacionalidade brasileira antes da condenação definitiva pelo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
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GabaritoC — será permitida, na forma da lei, mesmo que o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins tenha ocorrido após a naturalização.
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Extradição de brasileiro naturalizado – tráfico ilícito de entorpecentes
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LI, estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em duas hipóteses: (a) crime comum praticado antes da naturalização; ou (b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Como Frederico naturalizou-se e depois envolveu-se com tráfico, a extradição é permitida, independentemente de o crime ter ocorrido após a naturalização.
Art. 5, LICF/88
Art. 5º, LI — "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"
A banca testa o conhecimento da exceção constitucional: o brasileiro nato jamais é extraditado; o naturalizado, porém, pode sê-lo nas duas situações mencionadas. A questão frisa que o tráfico ocorreu após a naturalização – o que é irrelevante, pois a exceção do tráfico não exige anterioridade.
Critério
Brasileiro Nato
Brasileiro Naturalizado (regra geral)
Brasileiro Naturalizado (exceção – tráfico)
Extradição permitida?
Não, jamais
Sim, apenas em caso de crime comum antes da naturalização
Sim, independentemente de quando ocorreu o envolvimento
Fundamento constitucional
Art. 5º, LI (proteção absoluta)
Art. 5º, LI (exceção temporal)
Art. 5º, LI (exceção material – tráfico)
Exigência de anterioridade do fato
Não se aplica
Sim (crime anterior à naturalização)
Não (tráfico antes ou depois)
Aplicação ao caso de Frederico
Não se aplica (ele é naturalizado)
Não se aplica (tráfico após naturalização)
Sim – extradição permitida
Extradição de brasileiro (art. 5º, LI)
1Nato: jamais extraditado
2Naturalizado: extraditável em 2 casos
Crime comum antes da naturalização
Tráfico ilícito de entorpecentes
Antes ou depois da naturalização
Na forma da lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a extradição só seria permitida se o envolvimento tivesse ocorrido antes da naturalização. Erro: a exceção para tráfico ilícito não exige relação temporal – vale para fatos anteriores ou posteriores à naturalização. O dispositivo constitucional é claro: "ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei", sem qualquer condição de quando ocorreu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a extradição não será permitida em nenhuma hipótese, pois brasileiro (nato ou naturalizado) jamais é extraditado. Erro grave: a regra protege o brasileiro nato, mas o naturalizado pode ser extraditado nos casos do art. 5º, LI. Ignora a exceção constitucional expressa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a extradição será permitida, na forma da lei, mesmo que o envolvimento tenha ocorrido após a naturalização. Perfeito: o tráfico ilícito de entorpecentes é uma das duas hipóteses que autorizam a extradição do brasileiro naturalizado, independentemente de o crime ser anterior ou posterior à naturalização. A Constituição não impõe limitação temporal nesse caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a extradição será permitida tanto para brasileiros natos quanto naturalizados. Erro: o brasileiro nato jamais pode ser extraditado (art. 5º, LI, primeira parte). Apenas o naturalizado pode, e apenas nas duas hipóteses constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a extradição só seria permitida se Frederico renunciasse à nacionalidade brasileira. A Constituição não exige renúncia – a extradição do naturalizado independe de qualquer ato voluntário de perda da nacionalidade. O requisito é o envolvimento comprovado em tráfico ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre brasileiro nato e naturalizado. Muitos candidatos decoram que "brasileiro não é extraditado" e esquecem a exceção do naturalizado para tráfico. Outra armadilha é exigir que o crime tenha ocorrido antes da naturalização – isso vale para "crime comum", mas não para tráfico. Memorize: nato = jamais extraditado; naturalizado = só por crime comum anterior à naturalização ou tráfico ilícito (antes ou depois).