Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCC 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- fc029396
- Banca
- FCC
- Órgão
- METRÔ-SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Segurança do Trabalho
Os empregados de uma empresa ferroviária estavam insatisfeitos com as relações da empresa com a CIPA. Para se protegerem legalmente, os membros eleitos da CIPA solicitaram que a empresa entregasse cópia das atas de eleição e posse aos membros efetivos e suplentes, ato que nunca havia sido realizado anteriormente pela empresa. A empresa não entregou as cópias desses documentos, alegando não ter obrigação de fornecê-los aos empregados, uma vez que cumpriu sua obrigação legal de protocolizá-los no órgão regional do Ministério do Trabalho, conforme exigência da NR 5. Afirmou, ainda, que encaminhou as referidas atas juntamente com o calendário anual das reuniões ordinárias ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, que havia solicitado anteriormente essa documentação à empresa. Neste contexto,
- Aa empresa não tem o dever de entregar cópia das atas de eleição e posse dos membros titulares e suplentes da CIPA ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, mesmo quando solicitado.
- Ba empresa não tem obrigação de encaminhar qualquer documentação sobre a eleição e posse da CIPA ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, mesmo quando solicitado.
- Cé dever do empregador fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
- Dé dever do empregador entregar e protocolizar as atas de posse e eleição da CIPA no órgão regional do Ministério do Trabalho, juntamente com o calendário anual das reuniões ordinárias.
- Ea empresa tem o dever de manter as atas de posse e eleição da CIPA no seu estabelecimento para fins de fiscalização, mas não é obrigada a fornecer cópia dessas atas aos membros titulares e suplentes da CIPA.