Inquérito policial – Direitos do advogado
Gabarito: letra E. O advogado pode ter seu acesso a elementos de prova delimitado pela autoridade competente quando se tratar de diligências em andamento ainda não documentadas, especialmente em procedimentos sujeitos a sigilo. Esse entendimento decorre do art. 7º, §12, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), introduzido pela Lei 13.245/2016, e da Súmula Vinculante 14 do STF, que assegura o acesso amplo aos elementos já documentados. As demais alternativas apresentam imprecisões ou contrariam a lei.
A base legal está nos incisos XIII e XIV do art. 7º da Lei 8.906/94:
Art. 7, XIIILei-8906
Art. 7º, XIII – "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos"
Art. 7º, XIV – "examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital"
Além disso, o §12 do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.245/2016, estabelece que a autoridade pode delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados, quando houver risco de comprometimento da eficiência, eficácia ou finalidade das diligências.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O direito de examinar autos sem procuração não abrange aqueles sujeitos a sigilo. O inciso XIII do art. 7º condiciona esse direito à inexistência de sigilo. Havendo sigilo, o acesso ainda é possível mediante procuração ou nos termos da Súmula Vinculante 14, mas não de forma irrestrita e sem procuração como afirma a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso XIV do art. 7º expressamente permite a tomada de apontamentos em meio físico ou digital. A restrição a "unicamente por meio físico" contraria a lei, que autoriza também o meio digital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há qualquer vedação legal ao advogado de apresentar razões e quesitos no inquérito policial. Pelo contrário, o exercício da advocacia inclui o direito de peticionar e apresentar memoriais, sendo esse um corolário do direito de defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o advogado tenha o direito de assistir o investigado durante a apuração (art. 5º, LXIII, CF), a afirmação de que a ausência importa nulidade relativa do interrogatório/depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos derivados é exagerada e sem amparo legal. A jurisprudência reconhece a necessidade de demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief) e não estabelece automaticamente a contaminação de toda a cadeia probatória.
Alternativa E — ✅ Correta
De acordo com o art. 7º, §12, da Lei 8.906/94, a autoridade competente pode delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relativos a diligências em andamento e ainda não documentados, desde que haja risco de comprometimento da investigação, o que é comum em procedimentos sujeitos a sigilo. Essa regra harmoniza o direito de defesa com a eficácia das investigações, em consonância com a Súmula Vinculante 14, que garante o acesso aos elementos já documentados.
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra E