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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FCC 2016

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
fc029665
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de Segunda Classe
No inquérito policial, o advogado
  1. Apode examinar os autos sem procuração, mesmo que sujeitos a sigilo.
  2. Bpode tomar apontamentos, desde que o faça unicamente por meio físico.
  3. Cnão pode apresentar razões e quesitos.
  4. Dpode assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade relativa do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente.
  5. Epode ter delimitado pela autoridade competente o acesso aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, desde que se trate de procedimento sujeito a sigilo.
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GabaritoE — pode ter delimitado pela autoridade competente o acesso aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, desde que se trate de procedimento sujeito a sigilo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial – Direitos do advogado

Gabarito: letra E. O advogado pode ter seu acesso a elementos de prova delimitado pela autoridade competente quando se tratar de diligências em andamento ainda não documentadas, especialmente em procedimentos sujeitos a sigilo. Esse entendimento decorre do art. 7º, §12, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), introduzido pela Lei 13.245/2016, e da Súmula Vinculante 14 do STF, que assegura o acesso amplo aos elementos já documentados. As demais alternativas apresentam imprecisões ou contrariam a lei.

A base legal está nos incisos XIII e XIV do art. 7º da Lei 8.906/94:

Art. 7, XIIILei-8906

Art. 7º, XIII – "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos"

Art. 7º, XIV – "examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital"

Além disso, o §12 do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.245/2016, estabelece que a autoridade pode delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados, quando houver risco de comprometimento da eficiência, eficácia ou finalidade das diligências.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito de examinar autos sem procuração não abrange aqueles sujeitos a sigilo. O inciso XIII do art. 7º condiciona esse direito à inexistência de sigilo. Havendo sigilo, o acesso ainda é possível mediante procuração ou nos termos da Súmula Vinculante 14, mas não de forma irrestrita e sem procuração como afirma a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso XIV do art. 7º expressamente permite a tomada de apontamentos em meio físico ou digital. A restrição a "unicamente por meio físico" contraria a lei, que autoriza também o meio digital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há qualquer vedação legal ao advogado de apresentar razões e quesitos no inquérito policial. Pelo contrário, o exercício da advocacia inclui o direito de peticionar e apresentar memoriais, sendo esse um corolário do direito de defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o advogado tenha o direito de assistir o investigado durante a apuração (art. 5º, LXIII, CF), a afirmação de que a ausência importa nulidade relativa do interrogatório/depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos derivados é exagerada e sem amparo legal. A jurisprudência reconhece a necessidade de demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief) e não estabelece automaticamente a contaminação de toda a cadeia probatória.

Alternativa E — ✅ Correta

De acordo com o art. 7º, §12, da Lei 8.906/94, a autoridade competente pode delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relativos a diligências em andamento e ainda não documentados, desde que haja risco de comprometimento da investigação, o que é comum em procedimentos sujeitos a sigilo. Essa regra harmoniza o direito de defesa com a eficácia das investigações, em consonância com a Súmula Vinculante 14, que garante o acesso aos elementos já documentados.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra E

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