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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2016

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc029666
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de Segunda Classe
No que toca aos efeitos da condenação, correto afirmar que
  1. Aconstitui efeito genérico e automático a perda de cargo, função ou mandato eletivo.
  2. Bnão constitui infração penal, mas meramente administrativa, o exercício de função de que privado o agente por decisão judicial.
  3. Ca reabilitação atinge os efeitos da condenação, vedada reintegração na situação anterior apenas quando aplicada, em qualquer crime, pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos.
  4. Dpara os crimes de tortura, além da perda do cargo, função ou emprego público, igualmente prevista a interdição de seu exercício por prazo determinado em lei.
  5. Enos crimes de licitações, desde que consumados, os autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, estão sujeitos à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
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GabaritoD — para os crimes de tortura, além da perda do cargo, função ou emprego público, igualmente prevista a interdição de seu exercício por prazo determinado em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da condenação – Legislação Penal Especial

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a Lei de Tortura (Lei 9.455/1997) prevê expressamente, em seu art. 1º, §5º, que a condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, constituindo efeito automático e de prazo determinado. As demais alternativas divergem do regime legal dos efeitos da condenação, seja por afirmar automaticidade, por negar caráter penal à conduta descrita, ou por impor condição não prevista para a reabilitação ou para a perda em licitações.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perda de cargo, função ou mandato eletivo é efeito genérico e automático da condenação. O art. 92, §1º, do Código Penal estabelece o contrário:

Art. 92, §1CP

Art. 92, § 1º — "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz, mas independem de pedido expresso da acusação, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo."

Portanto, a perda do cargo não é automática; deve ser fundamentada na sentença. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o exercício de função de que o agente foi privado por decisão judicial constitui mera infração administrativa, e não penal. Na realidade, o Código Penal tipifica essa conduta como crime:

Art. 359CP

Art. 359 — "Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa."

Logo, é infração penal, não apenas administrativa. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a reabilitação atinge os efeitos da condenação, vedada a reintegração na situação anterior apenas quando aplicada, em qualquer crime, pena privativa de liberdade superior a 4 anos. O art. 93, parágrafo único, do CP dispõe de modo diverso:

Art. 93CP

Art. 93, Parágrafo único — "A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo."

A vedação à reintegração não se vincula a um patamar de pena (superior a 4 anos), mas sim aos tipos de efeitos: perda de cargo/função/mandato (inciso I) e incapacidade para poder familiar, tutela ou curatela (inciso II). Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente os efeitos da condenação por crime de tortura. A Lei 9.455/1997 estabelece:

Art. 1, §5Lei-9455

Art. 1º, § 5º — "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."

Assim, além da perda do cargo, há a interdição temporária (prazo determinado), conforme previsto. Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, nos crimes de licitações, desde que consumados, os servidores públicos, além das sanções penais, estão sujeitos à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo. A questão não fornece lei específica que imponha essa consequência de forma automática e vinculada à consumação. O regime geral do art. 92 do CP exige que a perda seja motivadamente declarada na sentença e depende de condições (abuso de poder/ violação de dever com pena ≥1 ano, ou pena >4 anos). Não há previsão de que a mera consumação do crime de licitação gere automaticamente a perda. Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que os efeitos do art. 92 do CP não são automáticos (devem ser declarados na sentença). Já a condenação por tortura (Lei 9.455/97) e por organização criminosa (Lei 12.850/2013) produzem efeitos automáticos. Na reabilitação, a vedação à reintegração atinge especificamente os incisos I e II do art. 92, e não depende do quantum da pena.

Gabarito: letra D.

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