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Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — FCC 2016

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
fc029667
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de Segunda Classe
A respeito da penhora, a Lei das Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/1980) determina:
  1. ADeverá ser penhorado em primeiro lugar pedras e metais preciosos e, em segundo lugar, dinheiro.
  2. BA penhora efetuada em dinheiro não poderá ser convertida no depósito.
  3. CSomente na fase final do processo, o Juiz ordenará de ofício a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exequente.
  4. DExcepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
  5. ESão impenhoráveis direitos e ações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penhora na Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o §1º do art. 11 da Lei 6.830/1980, que prevê a possibilidade excepcional de penhora sobre estabelecimento comercial, industrial, agrícola, plantações ou edifícios em construção. As demais alternativas distorcem a ordem de penhora, a conversão em depósito, a remoção do bem e a penhorabilidade de direitos e ações.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, especialmente os parágrafos que trazem exceções e regras específicas. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a penhora deve recair primeiro sobre pedras e metais preciosos e depois sobre dinheiro. A ordem correta, segundo o caput do art. 11, é: I – dinheiro; II – títulos da dívida pública e títulos de crédito com cotação em bolsa; III – pedras e metais preciosos; e assim por diante. Portanto, o dinheiro é o primeiro na ordem, e não o segundo. A alternativa inverte a prioridade.

Art. 11Lei-6830

Art. 11 — "A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

I – dinheiro;

II – título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

III – pedras e metais preciosos;

IV – imóveis; ..."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a penhora efetuada em dinheiro não poderá ser convertida no depósito. O §2º do art. 11 determina exatamente o contrário: "A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º." Ou seja, a conversão é obrigatória, não proibida.

Art. 11, §2Lei-6830

Art. 11, §2º — "A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz ordenará de ofício a remoção do bem penhorado somente na fase final do processo. O §3º do art. 11 estabelece que "O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo." Portanto, não é de ofício, mas a requerimento da Fazenda, e pode ocorrer em qualquer fase, não apenas na final. A alternativa erra em dois pontos.

Art. 11, §3Lei-6830

Art. 11, §3º — "O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o texto do §1º do art. 11: "Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção." Essa é a previsão legal, que admite a penhora sobre esses bens de forma excepcional, fora da ordem normal.

Art. 11, §1Lei-6830

Art. 11, §1º — "Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que são impenhoráveis direitos e ações. O inciso VIII do art. 11 inclui expressamente "direitos e ações" na ordem de penhora, ou seja, são bens penhoráveis. Portanto, a alternativa está em desacordo com a lei.

Art. 11Lei-6830

Art. 11 — ... VIII – direitos e ações.

Gabarito: letra D.

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