Penhora na Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o §1º do art. 11 da Lei 6.830/1980, que prevê a possibilidade excepcional de penhora sobre estabelecimento comercial, industrial, agrícola, plantações ou edifícios em construção. As demais alternativas distorcem a ordem de penhora, a conversão em depósito, a remoção do bem e a penhorabilidade de direitos e ações.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, especialmente os parágrafos que trazem exceções e regras específicas. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a penhora deve recair primeiro sobre pedras e metais preciosos e depois sobre dinheiro. A ordem correta, segundo o caput do art. 11, é: I – dinheiro; II – títulos da dívida pública e títulos de crédito com cotação em bolsa; III – pedras e metais preciosos; e assim por diante. Portanto, o dinheiro é o primeiro na ordem, e não o segundo. A alternativa inverte a prioridade.
Art. 11Lei-6830
Art. 11 — "A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I – dinheiro;
II – título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III – pedras e metais preciosos;
IV – imóveis; ..."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a penhora efetuada em dinheiro não poderá ser convertida no depósito. O §2º do art. 11 determina exatamente o contrário: "A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º." Ou seja, a conversão é obrigatória, não proibida.
Art. 11, §2Lei-6830
Art. 11, §2º — "A penhora efetuada em dinheiro será convertida no depósito de que trata o inciso I do artigo 9º."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz ordenará de ofício a remoção do bem penhorado somente na fase final do processo. O §3º do art. 11 estabelece que "O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo." Portanto, não é de ofício, mas a requerimento da Fazenda, e pode ocorrer em qualquer fase, não apenas na final. A alternativa erra em dois pontos.
Art. 11, §3Lei-6830
Art. 11, §3º — "O Juiz ordenará a remoção do bem penhorado para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública exeqüente, sempre que esta o requerer, em qualquer fase do processo."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o texto do §1º do art. 11: "Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção." Essa é a previsão legal, que admite a penhora sobre esses bens de forma excepcional, fora da ordem normal.
Art. 11, §1Lei-6830
Art. 11, §1º — "Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são impenhoráveis direitos e ações. O inciso VIII do art. 11 inclui expressamente "direitos e ações" na ordem de penhora, ou seja, são bens penhoráveis. Portanto, a alternativa está em desacordo com a lei.
Art. 11Lei-6830
Art. 11 — ... VIII – direitos e ações.
Gabarito: letra D.