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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2016

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc029672
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de Segunda Classe
No julgamento de caso que serviu de precedente à edição da súmula vinculante que versa sobre a prisão do depositário infiel, foi registrado o seguinte debate entre Ministros presentes à sessão respectiva – doravante referidos como “Min. 1”, “Min. 2”, “Min. 3”, “Min. 4”, “Min. 5”:Min. 1: “Vossa Excelência, Min. 2, confere, portanto, hierarquia constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos?Min. 2: “Sim, confirmo hierarquia constitucional.”Min. 1: “E vale-se, para tanto, da noção de bloco de constitucionalidade?”Min. 2: “Exatamente.”Min. 1: “E erige, em consequência, os tratados internacionais de direitos humanos à condição de parâmetro de controle, para efeito de fiscalização de constitucionalidade?”Min. 2: “De controle de constitucionalidade.”Min. 1: “O voto de Vossa Excelência coincide, precisamente, com os fundamentos que dão suporte ao meu próprio voto proferido sobre a matéria ora em exame. Registro, ainda, que o meu voto, considerados os fundamentos nele invocados, também se estende à figura do depositário judicial infiel, contra quem – segundo sustento – não cabe a decretação da prisão civil.”E, mais adiante:Min. 3: “Vossa Excelência está acompanhando o Min. 1 e não o Min. 4” (...) Porque a posição do Min. 4, na linha sustentada ... por mim, é no sentido de que os tratados de direitos humanos teriam força supralegal, mas infraconstitucional”.(...)Min. 5 “A não ser nos casos do § 3° do artigo 5° .”Min. 3 “Sim. Aí, no caso, por força expressa de emenda constitucional. Apenas para entender: Vossa Excelência está, portanto, atribuindo força de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos, independentemente de força de norma constitucional. É isso?”Considerados os debates acima transcritos à luz da disciplina constitucional da matéria, tem-se que:I. Min. 1 e Min. 2 reconhecem aos tratados internacionais de direitos humanos a hierarquia constitucional, de maneira que passem a servir de parâmetros para o controle de constitucionalidade.II. Min. 3 e Min. 4 reconhecem hierarquia constitucional apenas aos tratados de direitos humanos que tenham sido aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.III. O entendimento sufragado por Min. 3 e Min.4, no que se refere especificamente à prisão civil do depositário infiel, conduz à prevalência da norma estabelecida em tratado internacional sobre a norma estabelecida em nível legal, no ordenamento brasileiro, mas não sobre a previsão constitucional.IV. A Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria reflete o entendimento sufragado por Min. 1 e 2, inclusive no que se refere à extensão de seus efeitos ao depositário judicial infiel, não sendo compatível, no entanto, com o entendimento sufragado por Min. 3 e 4.Está correto o que se afirma APENAS em:
  1. AI, III e IV.
  2. BII e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hierarquia dos tratados de direitos humanos e prisão civil do depositário infiel

Gabarito: letra D (itens I, II e III). O debate entre os ministros reflete duas correntes: (1) hierarquia constitucional dos tratados de direitos humanos (Min. 1 e 2) e (2) tese da supralegalidade (Min. 3 e 4), que reconhece status infraconstitucional mas supralegal, exceto para os aprovados pelo rito do art. 5º, §3º da CF. A Súmula Vinculante 25 do STF, que declara ilícita a prisão civil do depositário infiel, é compatível com ambas as correntes, pois ambas conduzem à impossibilidade dessa prisão.

Item I — ✅ Correto

Min. 1 e Min. 2 expressamente atribuem hierarquia constitucional aos tratados de direitos humanos e os consideram parâmetro de controle de constitucionalidade. O debate mostra Min. 2 confirmando a hierarquia constitucional e Min. 1 perguntando se eles serviriam como parâmetro, com resposta afirmativa.

Item II — ✅ Correto

Min. 3 e Min. 4 defendem a tese da supralegalidade: os tratados de direitos humanos aprovados antes da EC 45/2004 têm status supralegal, infraconstitucional. Apenas os aprovados pelo rito do art. 5º, §3º (aprovação em cada Casa, dois turnos, três quintos) equivalem a emendas constitucionais. No debate, Min. 3 menciona "a não ser nos casos do §3° do artigo 5°", confirmando essa exceção.

Item III — ✅ Correto

Na tese da supralegalidade, o tratado (Pacto de São José da Costa Rica) prevalece sobre a lei ordinária que autoriza a prisão civil do depositário infiel, mas não sobre a Constituição. Assim, a norma do art. 5º, LXVII (que permite a prisão do depositário infiel) é mantida, mas o tratado, por ser supralegal, derroga a legislação infraconstitucional, impedindo a prisão. Isso está em linha com o entendimento de Min. 3 e 4.

Item IV — ❌ Incorreto

A Súmula Vinculante 25 do STF afirma:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 25

Súmula Vinculante 25 do STF: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”

Essa súmula foi editada com base na tese da supralegalidade (defendida por Min. 3 e 4) e não apenas na corrente da hierarquia constitucional (Min. 1 e 2). Portanto, é compatível com o entendimento de Min. 3 e 4, contrariamente ao que afirma o item IV.

Conclusão: corretos os itens I, II e III → gabarito D.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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