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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc029674
Banca
FCC
Órgão
PGE-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de Segunda Classe
Considere as seguintes afirmações sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:I. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios integram o domínio patrimonial da União e sua demarcação é ato de competência desta, o qual se reveste de natureza meramente declaratória, e não constitutiva, uma vez que os direitos que sobre elas os índios exercem são reconhecidos pela Constituição como originários, sobrepondo-se inclusive a pretensões possessórias ou dominiais de particulares.II. A insubsistência jurídica de pretensões possessórias e dominiais sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estende-se à exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e lagos nelas existentes, ressalvado interesse relevante público da União, não gerando direito à indenização, exceto, na forma de lei complementar, quanto às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé.III. A ineficácia jurídica dos atos praticados sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios obsta, inclusive, o acesso a ações judiciais contra a União.IV. A proteção outorgada constitucionalmente às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, no entanto, não alcança a atividade garimpeira exercida por cooperativas, a qual será favorecida pelo poder público, gozando de prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BII, III e IV.
  3. CI e IV.
  4. DI e III.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terras Indígenas na Constituição Federal

Gabarito: letra D (afirmações I e III corretas). A Constituição reconhece os direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam (CF, art. 231), declarando-as bens da União (CF, art. 20, XI). A demarcação é ato declaratório, e os atos que violem esses direitos são nulos, não gerando ações contra a União, salvo indenização por benfeitorias de boa-fé na forma da lei. Já a atividade garimpeira em cooperativas é vedada nas áreas indígenas (CF, art. 231, §7º).

Afirmação

Conteúdo

Status

Fundamento

I

Terras indígenas são bens da União; demarcação é ato declaratório; direitos originários sobrepõem-se a pretensões de particulares

✅ Correto

CF, art. 20, XI e art. 231; STF (Pet 3.388/RR)

II

Indenização por benfeitorias de boa-fé exige lei complementar

❌ Incorreto

CF, art. 231, §6º exige lei ordinária, não complementar

III

Atos nulos não geram direito a indenização ou ações contra a União

✅ Correto

CF, art. 231, §6º

IV

Atividade garimpeira em cooperativas é permitida em terras indígenas

❌ Incorreto

CF, art. 231, §7º proíbe expressamente

1Natureza jurídica
Bens da União (art. 20, XI)
Direitos originários
Demarcação declaratória
2Efeitos sobre terceiros
Nulidade dos atos
Sem indenização
Benfeitorias de boa-fé (lei ordinária)
3Atividades vedadas
Garimpo em cooperativas (§7º)
Pesquisa e lavra garimpáveis
Terras indígenas (art. 231)
LEVELsoulevel.com.br
Terras indígenas (art. 231): Natureza jurídica (Bens da União (art. 20, XI), Direitos originários, Demarcação declaratória); Efeitos sobre terceiros (Nulidade dos atos, Sem indenização, Benfeitorias de boa-fé (lei ordinária)); Atividades vedadas (Garimpo em cooperativas (§7º), Pesquisa e lavra garimpáveis)

Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente a sistemática constitucional: as terras tradicionalmente ocupadas são bens da União (CF, art. 20, XI: "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios") e a demarcação, competência da União (CF, art. 231, caput), tem natureza declaratória, pois os direitos são originários e preexistentes. A jurisprudência do STF (e.g., Pet 3.388/RR) confirma que esses direitos se sobrepõem a pretensões possessórias ou dominiais de particulares.

Item II — ❌ Incorreto

O erro está na exigência de lei complementar para a indenização de benfeitorias de boa-fé. O art. 231, §6º, da CF determina que a nulidade dos atos não gera direito à indenização ou a ações contra a União, "salvo, na forma da lei, quanto a benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé". A expressão "lei" refere-se a lei ordinária, não complementar. Assim, a ressalva existe, mas por lei ordinária, não complementar.

Item III — ✅ Correto

O art. 231, §6º, da CF dispõe que os atos nulos "não gerando a nulidade e a extinção direito à indenização ou a ações contra a União". Isso significa que a ineficácia jurídica desses atos impede que sejam utilizados como fundamento para ações judiciais contra a União, exatamente como afirma o item. A nulidade obsta tais ações.

Item IV — ❌ Incorreto

A assertiva contraria frontalmente o art. 231, §7º, da Constituição, que proíbe a atividade garimpeira em cooperativas nas terras indígenas e veda a autorização ou concessão para pesquisa e lavra de recursos minerais garimpáveis nessas áreas. A proteção constitucional alcança sim a atividade garimpeira, impedindo-a, e não a favorecendo ou dando prioridade.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa D.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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