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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc029712
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
Sobre o modelo de federalismo brasileiro previsto na Constituição Federal, especialmente em relação à repartição de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o modelo adotado foi o do federalismo
  1. Aclássico ou dual, com definição bem delimitada das competências dos entes; e centralizado, com poderes concentrados na União.
  2. Bclássico ou dual, com estabelecimento de competências comuns e concorrentes entre os entes; e centralizado, com poderes concentrados na União.
  3. Cmoderno ou cooperativo, com estabelecimento de competências comuns e concorrentes entre os entes; e centralizado, com poderes concentrados na União.
  4. Dmoderno ou cooperativo, com estabelecimento de competências comuns e concorrentes entre os entes; e descentralizado, com poderes distribuídos aos entes subnacionais.
  5. Emoderno ou cooperativo, com definição bem delimitada das competências dos entes; e descentralizado, com poderes concentrados na União.
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GabaritoD — moderno ou cooperativo, com estabelecimento de competências comuns e concorrentes entre os entes; e descentralizado, com poderes distribuídos aos entes subnacionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Federalismo brasileiro: modelo adotado

Gabarito: letra D. O Brasil adota o federalismo moderno ou cooperativo, caracterizado pelo estabelecimento de competências comuns e concorrentes entre os entes federados. Quanto à concentração de poder, o modelo é descentralizado, com poderes distribuídos aos entes subnacionais, em especial Estados e Municípios — posição consolidada na doutrina.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma federalismo clássico/dual com competências bem delimitadas e centralizado. O Brasil não adota o modelo dual (que separa rigidamente competências), e o federalismo brasileiro não é centralizado, mas sim descentralizado, pois há distribuição de competências entre União, Estados e Municípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também aponta federalismo clássico/dual, mas incorretamente atribui a ele competências comuns e concorrentes — características do federalismo cooperativo. Além disso, afirma centralização, quando o correto é descentralização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte ao classificar como moderno/cooperativo e mencionar competências comuns e concorrentes, erra ao dizer que o modelo é centralizado (com poderes concentrados na União). A doutrina majoritária considera o federalismo brasileiro descentralizado, pois as competências são repartidas de forma a garantir autonomia aos entes subnacionais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o modelo: federalismo moderno ou cooperativo, com competências comuns e concorrentes, e descentralizado, com poderes distribuídos aos entes subnacionais. Essa é a classificação predominante na doutrina constitucionalista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma federalismo moderno/cooperativo, mas equivoca-se ao dizer que as competências são bem delimitadas (característica do federalismo dual) e, ainda, contradiz-se ao afirmar descentralizado com poderes concentrados na União.

Conclusão: A única alternativa que combina corretamente os dois eixos — repartição de competências (cooperativo) e concentração de poder (descentralizado) — é a letra D.

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