Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2016
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fc029714
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
Considerando-se que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, de acordo com o art. 2º da Constituição Federal, o Poder Judiciário
Apode determinar a implementação pela Administração pública, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.
Bnão pode, nem em situações excepcionais, determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
Cnão tem legitimidade democrática para determinar que a Administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, ainda que isso não configure violação do princípio da separação dos poderes.
Dnão pode determinar a implementação pela Administração pública, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, por causa de suas limitações técnicas.
Epode determinar a implementação pela Administração pública, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, desde que haja orçamento aprovado para atender a determinação.
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GabaritoA — pode determinar a implementação pela Administração pública, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.
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Separação dos Poderes e Controle Judicial de Políticas Públicas
Gabarito: letra A. O Poder Judiciário pode, sim, determinar à Administração Pública a implementação de políticas públicas constitucionalmente previstas quando houver omissão injustificada, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes, conforme entendimento consolidado do STF (art. 2º da CF). A alternativa A capta esse equilíbrio: o Judiciário atua para garantir direitos fundamentais sem substituir o mérito administrativo discricionário.
A questão exige conhecer os limites da separação dos poderes e o papel do Judiciário na efetivação de direitos fundamentais. Embora os Poderes sejam independentes e harmônicos (CF, art. 2º), o sistema de freios e contrapesos permite que o Judiciário corrija omissões inconstitucionais, especialmente quando em jogo o mínimo existencial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas constitucionalmente previstas quando a Administração é inadimplente, sem ingerência no poder discricionário. Essa é a posição do STF: o controle judicial não viola a separação de poderes quando se limita a exigir o cumprimento de deveres constitucionais (ex.: obrigação de fazer em presídios – RE 592.581, STF). O Judiciário não define o "como" (discricionariedade), mas exige o "que" (direito constitucional não implementado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Judiciário não pode, nem em situações excepcionais, determinar medidas assecuratórias de direitos essenciais, sob pena de violar a separação de poderes. O STF admite essa intervenção excepcional para proteger direitos fundamentais, como saúde, educação e segurança pública, quando há omissão injustificada. Logo, a alternativa contraria a jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário não tem legitimidade democrática para determinar tais medidas, ainda que não haja violação da separação de poderes. Na verdade, o Judiciário extrai sua legitimidade da Constituição e do papel contramajoritário de proteger direitos fundamentais. Sua atuação é legítima e necessária para concretizar a ordem constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o Judiciário não pode determinar a implementação por causa de suas limitações técnicas. A falta de expertise técnica não impede o Judiciário de decidir sobre a obrigatoriedade de cumprir políticas públicas quando há violação de direitos. O Judiciário pode determinar prazos e metas, sem substituir a escolha técnica do administrador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a determinação à existência de orçamento aprovado. Embora a reserva do possível seja um limite, o STF entende que o Judiciário pode determinar a alocação de recursos para garantir direitos fundamentais mínimos, inclusive superando a ausência de previsão orçamentária quando se trata do mínimo existencial. A alternativa impõe condição mais restritiva do que a jurisprudência admite.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer intervenção do Judiciário no Executivo viola a separação de poderes. A chave é lembrar que o Judiciário pode agir para proteger direitos fundamentais quando há omissão, sem invadir o mérito administrativo. Não caia na tentação de considerar que o Judiciário nunca pode determinar políticas públicas – a jurisprudência já consolidou exceções importantes.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre separação de poderes e controle judicial de políticas públicas, lembre-se do binômio: (1) o Judiciário não pode substituir o administrador na escolha de conveniência e oportunidade; (2) mas pode exigir a implementação de direitos constitucionais quando a omissão compromete direitos fundamentais. O STF tem firme jurisprudência nesse sentido (ARE 639337, RE 592581).
MNEMÔNICO
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