Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2016
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc029729
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
Considerando os termos da Constituição Federal e dos demais atos do atual ordenamento jurídico no Brasil, a iniciativa para a proposta do Conjunto de Leis que estruturam e definem os planos, as diretrizes e o orçamento público é do
APoder Judiciário.
BPoder Legislativo.
CPoder Executivo.
DMinistério Público de Contas.
ETribunal de Contas.
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GabaritoC — Poder Executivo.
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Iniciativa das leis orçamentárias
Gabarito: letra C. A iniciativa para a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) – o conjunto de leis que estruturam e definem os planos, diretrizes e orçamento público – é privativa do Poder Executivo, conforme o art. 165 da Constituição Federal. As demais alternativas (Judiciário, Legislativo, Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas) não detêm essa competência.
A questão cobra um ponto clássico do processo legislativo: a reserva de iniciativa das leis orçamentárias. Enquanto a aprovação cabe ao Poder Legislativo (com emendas limitadas), a proposta inicial é exclusiva do Chefe do Executivo.
Leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA): Iniciativa (Poder Executivo (art. 165 CF)); Aprovação (Poder Legislativo); Controle externo (Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não possui iniciativa para leis orçamentárias. Sua função é julgar, e eventualmente pode propor leis sobre sua organização interna, mas não as leis de planejamento e orçamento da União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Poder Legislativo é quem aprova as leis orçamentárias, mas a iniciativa para apresentar os projetos é do Poder Executivo. Essa é a principal pegadinha: confundir a fase de deliberação parlamentar com a fase de iniciativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como mencionado, o art. 165 da CF/88 estabelece que as leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do Poder Executivo. O Presidente da República (e, por simetria, governadores e prefeitos) detém essa competência exclusiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público de Contas é um órgão auxiliar do Tribunal de Contas, com funções de fiscalização e representação. Não tem poder de iniciativa legislativa para leis orçamentárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas (TCU, TCEs, TCMs) exerce controle externo sobre a execução orçamentária, mas não propõe os projetos de lei do orçamento. Sua iniciativa é restrita a normas de sua organização e funcionamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre iniciativa (propositura) e aprovação (votação) das leis orçamentárias. O candidato pode lembrar que o Legislativo discute e vota o orçamento e erroneamente concluir que a iniciativa também é dele. Lembre-se: quem propõe é o Executivo; quem aprova é o Legislativo. Com esse raciocínio, você não cai na pegadinha.