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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2016

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc029729
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
Considerando os termos da Constituição Federal e dos demais atos do atual ordenamento jurídico no Brasil, a iniciativa para a proposta do Conjunto de Leis que estruturam e definem os planos, as diretrizes e o orçamento público é do
  1. APoder Judiciário.
  2. BPoder Legislativo.
  3. CPoder Executivo.
  4. DMinistério Público de Contas.
  5. ETribunal de Contas.
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GabaritoC — Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa das leis orçamentárias

Gabarito: letra C. A iniciativa para a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) – o conjunto de leis que estruturam e definem os planos, diretrizes e orçamento público – é privativa do Poder Executivo, conforme o art. 165 da Constituição Federal. As demais alternativas (Judiciário, Legislativo, Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas) não detêm essa competência.

A questão cobra um ponto clássico do processo legislativo: a reserva de iniciativa das leis orçamentárias. Enquanto a aprovação cabe ao Poder Legislativo (com emendas limitadas), a proposta inicial é exclusiva do Chefe do Executivo.

1Iniciativa
Poder Executivo (art. 165 CF)
2Aprovação
Poder Legislativo
3Controle externo
Tribunal de Contas
Ministério Público de Contas
Leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA)
LEVELsoulevel.com.br
Leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA): Iniciativa (Poder Executivo (art. 165 CF)); Aprovação (Poder Legislativo); Controle externo (Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não possui iniciativa para leis orçamentárias. Sua função é julgar, e eventualmente pode propor leis sobre sua organização interna, mas não as leis de planejamento e orçamento da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Poder Legislativo é quem aprova as leis orçamentárias, mas a iniciativa para apresentar os projetos é do Poder Executivo. Essa é a principal pegadinha: confundir a fase de deliberação parlamentar com a fase de iniciativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como mencionado, o art. 165 da CF/88 estabelece que as leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do Poder Executivo. O Presidente da República (e, por simetria, governadores e prefeitos) detém essa competência exclusiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério Público de Contas é um órgão auxiliar do Tribunal de Contas, com funções de fiscalização e representação. Não tem poder de iniciativa legislativa para leis orçamentárias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas (TCU, TCEs, TCMs) exerce controle externo sobre a execução orçamentária, mas não propõe os projetos de lei do orçamento. Sua iniciativa é restrita a normas de sua organização e funcionamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre iniciativa (propositura) e aprovação (votação) das leis orçamentárias. O candidato pode lembrar que o Legislativo discute e vota o orçamento e erroneamente concluir que a iniciativa também é dele. Lembre-se: quem propõe é o Executivo; quem aprova é o Legislativo. Com esse raciocínio, você não cai na pegadinha.

Gabarito: letra C.

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