Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fc029731
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
As categorias econômicas da Receita Pública são: Corrente e de Capital. Ambas as categorias econômicas são subclassificadas conforme a origem do recurso público. São exemplos de Receitas Correntes, nos termos da Lei nº 4.320/64, como subclassificações desta:
AReceita de Transferências do Fundo de Participação do Município − FPM, Receita de Serviços e Receita de Operações de Crédito.
BReceita Patrimonial, Receita de Amortização de Empréstimos e Receita Industrial.
CReceita Tributária, Receita Agropecuária e Receita Industrial.
DReceita de Contribuições, Receita de Impostos e Receita de Transferência de Capital.
EReceita de Alienação de Bens, Receitas de Serviços e Receitas de Taxas.
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GabaritoC — Receita Tributária, Receita Agropecuária e Receita Industrial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Receitas Correntes – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. Conforme o Art. 11, § 4º da Lei nº 4.320/1964, são subclassificações das Receitas Correntes: Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes. A única alternativa que apresenta exclusivamente itens enquadrados como Receitas Correntes é a C.
O Art. 11, § 4º da Lei nº 4.320/1964 estabelece o esquema de classificação da receita por fontes:
Art. 11, §4Lei-4320
A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui “Receita de Operações de Crédito”, que é classificada como Receita de Capital, não corrente. As outras duas (Transferências do FPM e Serviços) são correntes, mas a presença de uma de capital invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém “Receita de Amortização de Empréstimos”, que é Receita de Capital. As demais (Patrimonial e Industrial) são correntes, mas o item misto não atende ao comando.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todas as subclassificações apresentadas são Receitas Correntes conforme o Art. 11, § 4º: Receita Tributária, Receita Agropecuária e Receita Industrial. Nenhuma delas pertence ao rol de Receitas de Capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta “Receita de Transferência de Capital”, que é Receita de Capital. “Receita de Contribuições” e “Receita de Impostos” (tributária) são correntes, mas a presença de uma de capital torna a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui “Receita de Alienação de Bens”, que é Receita de Capital. “Receitas de Serviços” e “Receitas de Taxas” (tributária) são correntes, mas mistura categorias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato confunda receitas correntes com receitas de capital. O erro típico é aceitar itens como “Operações de Crédito”, “Amortização de Empréstimos”, “Transferências de Capital” ou “Alienação de Bens” como se fossem correntes. Memorize a lista do § 4º do Art. 11: as receitas correntes são: Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências Correntes e Outras. Tudo que foge disso é capital.