Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2016
- Código
- fc029732
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-MT
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista – Administrador
- AI.
- BII e III.
- CI e III.
- DI e II.
- EII.
GabaritoB — II e III.
Gabarito: letra B (apenas II e III estão corretas). O orçamento-programa estrutura-se em programas que integram ações (atividades e projetos) para alcançar objetivos. A atividade é uma ação contínua e permanente, e o orçamento-programa foi previsto na Lei nº 4.320/64 e consolidado pelo Decreto-Lei nº 200/67. O item I está errado ao definir programa como nível mínimo de classificação de trabalho de uma unidade superior.
A questão cobra o conhecimento dos conceitos básicos do orçamento-programa, especialmente a definição de programa e atividade, bem como o arcabouço legal que o instituiu no Brasil.
O programa não é "nível mínimo de classificação do trabalho executado por uma unidade administrativa de nível superior". No orçamento-programa, o programa é o módulo integrador que articula um conjunto de ações (atividades e projetos) para atingir um objetivo específico, relacionado a uma política pública. A classificação do trabalho por unidade administrativa é apenas um dos aspectos; o programa transcende a unidade e vincula-se a resultados. A definição apresentada confunde programa com unidade orçamentária ou com classificação funcional.
A atividade, no contexto do orçamento-programa, é uma ação contínua e permanente, que consiste em um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo, visando à manutenção da ação governamental. A descrição "agrupamento de tarefas executadas em nível secundário em uma unidade administrativa para o alcance de metas do programa" está alinhada com a doutrina: a atividade é um instrumento de programação que contribui para as metas do programa. Portanto, o item está correto.
O orçamento-programa foi realmente previsto no Brasil pela Lei nº 4.320/64, que em seu art. 2º determina que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo. O Decreto-Lei nº 200/67, por sua vez, delineou os princípios do orçamento-programa como ferramenta de planejamento, definindo ações homogêneas (programas) que visam a um mesmo fim. A afirmação está correta.
Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa B.
Memorize a tríade programática: Programa (módulo integrador), Atividade (ação contínua) e Projeto (ação limitada no tempo). A banca costuma inverter esses conceitos, trocando programa por atividade ou confundindo os níveis de classificação. Resolver questões sobre o Decreto-Lei 200/67 e a Lei 4.320/64 ajuda a fixar.
Gabarito: letra B.
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