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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc029732
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
Tendo em vista os conceitos e as características inerentes ao orçamento-programa, considere:I. O programa é o nível mínimo de classificação do trabalho executado por uma unidade administrativa de nível superior no desempenho das funções que lhes são atribuídas pela lei que a cria.II. Uma atividade é um agrupamento de tarefas executadas em nível secundário em uma unidade administrativa para o alcance de metas do programa desta unidade.III. O orçamento-programa foi previsto no Brasil pela Lei nº 4.320/64 e teve seus princípios delineados pelo Decreto-Lei no 200/67 como ferramenta para definição das ações homogêneas do governo que visam ao mesmo fim.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI.
  2. BII e III.
  3. CI e III.
  4. DI e II.
  5. EII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento-programa: conceitos de programa, atividade e base legal

Gabarito: letra B (apenas II e III estão corretas). O orçamento-programa estrutura-se em programas que integram ações (atividades e projetos) para alcançar objetivos. A atividade é uma ação contínua e permanente, e o orçamento-programa foi previsto na Lei nº 4.320/64 e consolidado pelo Decreto-Lei nº 200/67. O item I está errado ao definir programa como nível mínimo de classificação de trabalho de uma unidade superior.

A questão cobra o conhecimento dos conceitos básicos do orçamento-programa, especialmente a definição de programa e atividade, bem como o arcabouço legal que o instituiu no Brasil.

Item IItem IIItem III0000010LEVELsoulevel.com.br
Orçamento-programa: itens corretos — só Item I: 0; só Item II: 0; só Item III: 0; Item I∩Item II: 0; Item I∩Item III: 0; Item II∩Item III: 1; Item I∩Item II∩Item III: 0

Item I — ❌ Incorreto

O programa não é "nível mínimo de classificação do trabalho executado por uma unidade administrativa de nível superior". No orçamento-programa, o programa é o módulo integrador que articula um conjunto de ações (atividades e projetos) para atingir um objetivo específico, relacionado a uma política pública. A classificação do trabalho por unidade administrativa é apenas um dos aspectos; o programa transcende a unidade e vincula-se a resultados. A definição apresentada confunde programa com unidade orçamentária ou com classificação funcional.

Item II — ✅ Correto

A atividade, no contexto do orçamento-programa, é uma ação contínua e permanente, que consiste em um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo, visando à manutenção da ação governamental. A descrição "agrupamento de tarefas executadas em nível secundário em uma unidade administrativa para o alcance de metas do programa" está alinhada com a doutrina: a atividade é um instrumento de programação que contribui para as metas do programa. Portanto, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

O orçamento-programa foi realmente previsto no Brasil pela Lei nº 4.320/64, que em seu art. 2º determina que a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo. O Decreto-Lei nº 200/67, por sua vez, delineou os princípios do orçamento-programa como ferramenta de planejamento, definindo ações homogêneas (programas) que visam a um mesmo fim. A afirmação está correta.

Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a tríade programática: Programa (módulo integrador), Atividade (ação contínua) e Projeto (ação limitada no tempo). A banca costuma inverter esses conceitos, trocando programa por atividade ou confundindo os níveis de classificação. Resolver questões sobre o Decreto-Lei 200/67 e a Lei 4.320/64 ajuda a fixar.

Gabarito: letra B.

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