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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc029733
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Administrador
O princípio orçamentário a que se refere o seguinte texto legal: A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar (BRASIL, Lei Federal nº 4.320/64, artigo 4º), é o princípio da
  1. ANão-Afetação da Despesa.
  2. BDiscriminação.
  3. CUnidade.
  4. DAnualidade.
  5. EUniversalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Universalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Universalidade no Orçamento Público

Gabarito: letra E. O artigo 4º da Lei nº 4.320/64 determina que a Lei de Orçamento "compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada", consagrando o princípio da universalidade, que exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas da administração pública.

Art. 4Lei-4320

Art. 4º — A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

A banca testa o conhecimento do conteúdo literal da lei e a correta identificação do princípio correspondente.

Princípio

Conceito

Relação com o art. 4º da Lei 4.320/64

Universalidade

Orçamento contém todas as receitas e despesas

✅ "Tôdas as despesas próprias"

Não afetação

Receitas não vinculadas a despesas específicas

❌ Não trata de vinculação

Discriminação

Receitas e despesas detalhadas

❌ Não trata de detalhamento

Unidade

Um único orçamento por ente

❌ Não trata de unidade

Anualidade

Orçamento para um exercício financeiro

❌ Não trata de periodicidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da não afetação (ou não vinculação) estabelece que as receitas não devem ser vinculadas a despesas específicas, salvo exceções legais. O texto do art. 4º trata de "todas as despesas", não de vinculação de receitas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da discriminação (ou especificação/especialidade) exige que as receitas e despesas sejam apresentadas de forma detalhada na lei orçamentária. O art. 4º não aborda detalhamento, apenas a abrangência total das despesas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da unidade determina que cada ente federativo tenha um único orçamento para cada exercício. O texto do art. 4º não trata de unidade orçamentária, mas de integralidade das despesas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da anualidade (ou periodicidade) estabelece que o orçamento deve ser elaborado e executado dentro de um exercício financeiro. O art. 4º não menciona periodicidade, apenas o conteúdo do orçamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da administração pública, direta e indireta. O art. 4º da Lei 4.320/64 expressamente determina que a LOA compreenderá "tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada", alinhando-se perfeitamente a esse princípio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir à confusão entre os princípios da unidade (um único orçamento por ente) e da universalidade (todas as receitas e despesas). O texto do art. 4º fala em "todas as despesas", o que remete à universalidade, não à unidade. Fique atento: unidade é sobre quantidade de peças orçamentárias; universalidade é sobre abrangência do conteúdo.

Gabarito: letra E.

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