Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2016

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc029762
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Bacharel em Direito
Um determinado Estado brasileiro, famoso pelas lindas paisagens que ornamentam muitas de suas cidades, estava passando por severa crise econômica. Decidiu, em razão disso, investir fortemente no turismo destas cidades, com a finalidade de atrair pessoas com alto poder aquisitivo e que estivessem predispostas a gastar neste “Estado paradisíaco”. Paralelamente, com o intuito de evitar a afluência e o tráfego de turistas provenientes de unidades federadas com baixo ou nenhum poder aquisitivo, o governo deste “Estado paradisíaco” criou uma exação que denominou de “Taxa Interestadual de Compensação Financeira”, e que tinha o intuito específico de impedir, ou, pelo menos, de reduzir o tráfego de pessoas provenientes de outros Estados sem poder aquisitivo naquelas cidades turísticas do Estado.De acordo com a Constituição Federal, essa taxa
  1. Apoderia ser cobrada, desde que obedecido o princípio da anterioridade.
  2. Bpoderia ser cobrada, desde que obedecidos os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal (noventena).
  3. Cnão poderia ser cobrada.
  4. Dpoderia ser cobrada, desde que obedecidos os princípios da anterioridade e da irretroatividade.
  5. Enão poderia ser cobrada pelo Estado em que se localizam essas cidades, pois a competência para instituir essa taxa é do Estado de proveniência dos turistas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não poderia ser cobrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar – Vedação de tributo como limitação ao tráfego

Gabarito: letra C. A taxa criada pelo Estado paradisíaco tem por objetivo explícito reduzir o tráfego de pessoas de outros Estados, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 150, V), que proíbe a utilização de tributo com efeito de limitar o tráfego de pessoas ou bens, ressalvada a cobrança de pedágio. Portanto, a taxa não pode ser cobrada, independentemente de qualquer princípio como anterioridade ou irretroatividade.

A vedação está reproduzida nas Constituições estaduais, como a de São Paulo:

Art. 163CE-SP-1989

"V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributo, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público Estadual;"

Assim, a exação criada pelo Estado, denominada "Taxa Interestadual de Compensação Financeira", visa claramente limitar o tráfego de turistas de baixa renda, enquadrando-se na vedação constitucional. A única exceção é o pedágio, que não se confunde com a taxa em questão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a taxa poderia ser cobrada desde que observado o princípio da anterioridade. A anterioridade é um princípio aplicável a tributos em geral, mas não afasta a vedação material do art. 150, V. A taxa é inconstitucional por seu próprio objeto, não por falta de observância de prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta a anterioridade nonagesimal (noventena). Da mesma forma, a observância de prazos não sana a inconstitucionalidade material.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A taxa não pode ser cobrada em hipótese alguma, pois viola a vedação constitucional de utilizar tributo para limitar o tráfego de pessoas ou bens. A única exceção (pedágio) não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona os princípios da anterioridade e da irretroatividade. Novamente, a inconstitucionalidade é material, e não formal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a competência para instituir a taxa seria do Estado de proveniência dos turistas. A vedação do art. 150, V é dirigida a todos os entes federativos. Além disso, a competência para instituir taxa é do ente que exerce o poder de polícia ou presta o serviço público específico e divisível; um Estado não pode tributar o tráfego de pessoas que saem de outro Estado. A taxa interestadual é, em si, inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que, se a taxa respeitar princípios formais (anterioridade, noventena, irretroatividade), ela seria válida. No entanto, a vedação é material e absoluta (salvo pedágio). O erro está em ignorar a proibição específica do art. 150, V da CF. Lembre-se: tributo não pode ser usado como barreira para circulação de pessoas ou bens entre os entes federados.

MNEMÔNICO
DIS-CO-AUTO
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Direito Administrativo — Atributos do Poder de Polícia

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc029762