Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc029766
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Bacharel em Direito
Por meio de impugnação ao cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa,
Adeve ser apresentada no prazo de 10 dias, em autos apartados.
Bdeve ser precedida de garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar.
Co executado poderá alegar excesso de execução, caso em que deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, se este for seu único fundamento, ou de não conhecimento do argumento, caso outro também tenha sido alegado.
Dpode versar sobre a incompetência absoluta do juízo da execução, porém não da relativa.
Eimpede, em regra, a prática de atos executivos.
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GabaritoC — o executado poderá alegar excesso de execução, caso em que deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, se este for seu único fundamento, ou de não conhecimento do argumento, caso outro também tenha sido alegado.
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Art. 525 CPC)
Gabarito: letra C. A alternativa está em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 525 do CPC, que disciplinam a alegação de excesso de execução na impugnação: o executado deve declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de rejeição liminar se for o único fundamento, ou de não conhecimento do argumento se houver outro fundamento.
A banca testa o conhecimento do rito da impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). A chave para resolver é conhecer o prazo de 15 dias, a dispensa de garantia prévia, as matérias alegáveis (incluindo incompetência absoluta e relativa) e, especialmente, o regime do excesso de execução e a regra de que a impugnação não suspende a execução.
Art. 525, §4CPC
CPC, art. 525, § 4º: "Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo."
Art. 525, §5CPC
CPC, art. 525, § 5º: "Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução."
Aspecto
Regra no CPC (Art. 525)
Consequência do descumprimento
Prazo
15 dias (não 10)
Preclusão
Local de apresentação
Nos próprios autos (não em autos apartados)
–
Garantia do juízo
Dispensada (independentemente de penhora)
–
Alegação de excesso de execução
Deve declarar de imediato o valor correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado
Se for único fundamento: rejeição liminar. Se houver outro fundamento: não conhecimento do argumento de excesso
Matérias alegáveis – incompetência
Tanto absoluta quanto relativa podem ser alegadas
–
Efeito sobre atos executivos
Em regra, não suspende a execução
–
1Prazo: 15 dias
2Dispensa garantia
3Alega excesso de execução?
4Declara valor correto + demonstrativo
5Único fundamento?
6Sim: rejeição liminar
7Não: processa, mas não examina excesso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para impugnação é de 15 dias, e não 10 dias, e deve ser apresentada nos próprios autos, não em autos apartados (art. 525, caput). O erro é duplo: prazo e local.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 525, caput, expressamente dispensa a garantia do juízo: "independentemente de penhora ou nova intimação". A impugnação pode ser oferecida sem qualquer garantia prévia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os § 4º e § 5º do art. 525, a alegação de excesso de execução impõe ao executado o dever de declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado. Se não o fizer, a impugnação será liminarmente rejeitada se for o único fundamento; caso haja outro fundamento, este será processado, mas a alegação de excesso não será conhecida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 525, § 1º, VI, permite alegar tanto a incompetência absoluta quanto a relativa do juízo da execução. A alternativa restringe indevidamente às absolutas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 525, § 6º, estabelece que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação. O efeito suspensivo é exceção, concedido apenas a requerimento do executado e com garantia do juízo (penhora, caução ou depósito).