Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc029767
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Bacharel em Direito
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, para a efetivação da tutela específica, o juiz poderá,
Ade ofício ou a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Bdesde que a requerimento da parte, determinar busca e apreensão de pessoas e coisas, cujo mandado será cumprido por um oficial de justiça.
Cde ofício ou a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento imediato do valor, independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Ddesde que a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento imediato do valor, independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Edesde que a requerimento da parte, impor multa que será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento, até a prolação da sentença.
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GabaritoA — de ofício ou a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cumprimento de Sentença – Obrigação de Fazer ou Não Fazer
Gabarito: letra A. No cumprimento de sentença que reconheça exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz pode, de ofício ou a requerimento, impor multa (art. 536, caput). A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, mas o levantamento do valor depositado só é permitido após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (art. 537, §3º). A alternativa A reproduz exatamente essa regra.
A banca testa o conhecimento da literalidade dos arts. 536 e 537 do CPC/2015, especialmente a disciplina da multa coercitiva e seu levantamento.
Art. 536, §3CPC
Art. 536 — No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
Art. 537 — A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.
§3º — A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Característica
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Iniciativa para imposição da multa
De ofício ou a requerimento
A requerimento da parte
De ofício ou a requerimento
A requerimento
A requerimento da parte
Decisão passível de cumprimento provisório?
Sim
Não mencionado
Sim
Sim
Não mencionado
Levantamento do valor depositado
Após o trânsito em julgado
Não se aplica
Imediato, independentemente do trânsito em julgado
Imediato, independentemente do trânsito em julgado
Não se aplica
Correta?
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o juiz pode, de ofício ou a requerimento, impor multa, a decisão é passível de cumprimento provisório e o levantamento ocorre após o trânsito em julgado. Conforme art. 536 e art. 537, §3º, está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) a busca e apreensão de pessoas e coisas não exige requerimento da parte (pode ser de ofício — art. 536, caput); (2) o mandado deve ser cumprido por dois oficiais de justiça, e não por um (art. 536, §2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está em “levantamento imediato do valor, independentemente do trânsito em julgado”. O art. 537, §3º exige o depósito judicial e só permite o levantamento após o trânsito em julgado. A parte “de ofício ou a requerimento” está correta, mas o levantamento imediato invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: (1) “desde que a requerimento” — a multa independe de requerimento (art. 537, caput) e pode ser imposta de ofício (art. 536, caput); (2) “levantamento imediato” — deve ser após o trânsito em julgado (art. 537, §3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Três equívocos: (1) a multa não depende de requerimento da parte (art. 537, caput); (2) a multa é devida desde o descumprimento e incide enquanto não cumprida (art. 537, §4º), e não apenas “até a prolação da sentença”; (3) a multa pode ser imposta em qualquer fase, não apenas após a sentença.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o momento do levantamento da multa (imediato vs. após trânsito em julgado) e, na alternativa B, troca o número de oficiais de justiça (1 em vez de 2). Memorize o art. 537, §3º: decisão passível de cumprimento provisório, mas levantamento só após trânsito em julgado.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 537, §3º — cairá em diversas questões. Compare: a multa é passível de cumprimento provisório (pode ser executada desde logo), mas o valor fica depositado até o trânsito em julgado. O erro clássico é permitir o levantamento imediato.