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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc029767
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Bacharel em Direito
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, para a efetivação da tutela específica, o juiz poderá,
  1. Ade ofício ou a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
  2. Bdesde que a requerimento da parte, determinar busca e apreensão de pessoas e coisas, cujo mandado será cumprido por um oficial de justiça.
  3. Cde ofício ou a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento imediato do valor, independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
  4. Ddesde que a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento imediato do valor, independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
  5. Edesde que a requerimento da parte, impor multa que será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento, até a prolação da sentença.
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GabaritoA — de ofício ou a requerimento, impor multa, em decisão passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença – Obrigação de Fazer ou Não Fazer

Gabarito: letra A. No cumprimento de sentença que reconheça exigibilidade de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz pode, de ofício ou a requerimento, impor multa (art. 536, caput). A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, mas o levantamento do valor depositado só é permitido após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (art. 537, §3º). A alternativa A reproduz exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento da literalidade dos arts. 536 e 537 do CPC/2015, especialmente a disciplina da multa coercitiva e seu levantamento.

Art. 536, §3CPC

Art. 536 — No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

Art. 537 — A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

§3º — A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

Característica

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Iniciativa para imposição da multa

De ofício ou a requerimento

A requerimento da parte

De ofício ou a requerimento

A requerimento

A requerimento da parte

Decisão passível de cumprimento provisório?

Sim

Não mencionado

Sim

Sim

Não mencionado

Levantamento do valor depositado

Após o trânsito em julgado

Não se aplica

Imediato, independentemente do trânsito em julgado

Imediato, independentemente do trânsito em julgado

Não se aplica

Correta?

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

❌ Não

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o juiz pode, de ofício ou a requerimento, impor multa, a decisão é passível de cumprimento provisório e o levantamento ocorre após o trânsito em julgado. Conforme art. 536 e art. 537, §3º, está integralmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) a busca e apreensão de pessoas e coisas não exige requerimento da parte (pode ser de ofício — art. 536, caput); (2) o mandado deve ser cumprido por dois oficiais de justiça, e não por um (art. 536, §2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em “levantamento imediato do valor, independentemente do trânsito em julgado”. O art. 537, §3º exige o depósito judicial e só permite o levantamento após o trânsito em julgado. A parte “de ofício ou a requerimento” está correta, mas o levantamento imediato invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: (1) “desde que a requerimento” — a multa independe de requerimento (art. 537, caput) e pode ser imposta de ofício (art. 536, caput); (2) “levantamento imediato” — deve ser após o trânsito em julgado (art. 537, §3º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Três equívocos: (1) a multa não depende de requerimento da parte (art. 537, caput); (2) a multa é devida desde o descumprimento e incide enquanto não cumprida (art. 537, §4º), e não apenas “até a prolação da sentença”; (3) a multa pode ser imposta em qualquer fase, não apenas após a sentença.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o momento do levantamento da multa (imediato vs. após trânsito em julgado) e, na alternativa B, troca o número de oficiais de justiça (1 em vez de 2). Memorize o art. 537, §3º: decisão passível de cumprimento provisório, mas levantamento só após trânsito em julgado.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 537, §3º — cairá em diversas questões. Compare: a multa é passível de cumprimento provisório (pode ser executada desde logo), mas o valor fica depositado até o trânsito em julgado. O erro clássico é permitir o levantamento imediato.

Gabarito: letra A.

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