Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2016

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc029773
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Bacharel em Direito
Maria doou a Emília um vestido de noiva. Estipulou, porém, que o bem somente seria entregue se e quando Emília casasse. Caso sobrevenha lei nova, afetando o contrato, esta
  1. Aatingirá o direito de Emília somente se tiver natureza cogente, pois a lei de ordem pública possui efeito retroativo.
  2. Batingirá o direito de Emília, que possui mera expectativa de direito.
  3. Catingirá o direito de Emília, que possui mera faculdade jurídica.
  4. Datingirá o direito de Emília, pois, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova tem efeito retroativo, atingindo as situações pendentes.
  5. Enão atingirá o direito de Emília, pois a lei considera adquiridos os direitos sob condição suspensiva, para fins de direito intertemporal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não atingirá o direito de Emília, pois a lei considera adquiridos os direitos sob condição suspensiva, para fins de direito intertemporal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Direito Intertemporal

Gabarito: letra E. No direito intertemporal, a lei nova respeita o direito adquirido. Considera-se direito adquirido aquele cujo fato aquisitivo já se completou, mas sob condição suspensiva, a doutrina e a jurisprudência consolidaram que o direito é considerado adquirido para fins de proteção contra a lei nova, não sendo atingido por esta. Esse entendimento decorre da interpretação do art. 6º, §1º e §2º, da LINDB, que protege o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. A condição suspensiva não impede que o direito seja tido como adquirido no momento da celebração do negócio, apenas o seu exercício fica pendente. Portanto, a nova lei não atinge a expectativa de Emília, mas sim um direito já adquirido sob condição.

1Lei nova respeita
Ato jurídico perfeito
Direito adquirido
Coisa julgada
2Direito sob condição suspensiva
Considerado adquirido
Fato aquisitivo completou
Exercício pendente
3Expectativa de direito
Atingida pela lei nova
Não é o caso da condição suspensiva
Direito intertemporal (LINDB)
LEVELsoulevel.com.br
Direito intertemporal (LINDB): Lei nova respeita (Ato jurídico perfeito, Direito adquirido, Coisa julgada); Direito sob condição suspensiva (Considerado adquirido, Fato aquisitivo completou, Exercício pendente); Expectativa de direito (Atingida pela lei nova, Não é o caso da condição suspensiva)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei nova atingiria o direito de Emília se tivesse natureza cogente, pois a lei de ordem pública teria efeito retroativo. Erro: A natureza cogente da lei não autoriza retroatividade. A LINDB estabelece que a lei nova tem efeito imediato, mas respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6º, §1º). A retroação não é regra, e a ordem pública não a justifica. A proteção ao direito adquirido é absoluta, independentemente do caráter da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Emília possui mera expectativa de direito e, por isso, a lei nova a atingiria. Erro: O direito de Emília sob condição suspensiva não é mera expectativa. Conforme a melhor doutrina, o direito é considerado adquirido desde a celebração do contrato, embora o exercício fique suspenso até o implemento da condição. A lei nova não pode prejudicá-lo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Emília possui mera faculdade jurídica e, portanto, seria atingida pela lei nova. Erro: Faculdade jurídica é uma situação diferente. No caso, há um direito subjetivo condicionado, que é protegido como direito adquirido para fins intertemporais. Portanto, a lei nova não o atinge.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei nova tem efeito retroativo e atinge situações pendentes, com base na LINDB. Erro: A LINDB não estabelece efeito retroativo geral. O art. 6º, §1º, determina que a lei nova tem efeito imediato, mas respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Situações pendentes podem ser atingidas, mas não quando há direito adquirido. O direito sob condição suspensiva é considerado adquirido, portanto não é atingido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, para fins de direito intertemporal, o direito sob condição suspensiva é tido como adquirido, não sendo atingido pela lei nova. Esse é o entendimento consolidado na doutrina civilista, amparado na proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido (art. 6º, §1º e §2º, LINDB). A condição suspensiva apenas suspende o exercício do direito, mas o próprio direito já se incorporou ao patrimônio do titular.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "expectativa de direito" e "direito adquirido sob condição suspensiva". Muitos candidatos pensam que, pelo fato de o casamento ainda não ter ocorrido, Emília teria apenas uma expectativa, sendo atingida pela nova lei. No entanto, a doutrina e a jurisprudência protegem o direito condicionado como adquirido, impedindo a retroatividade. Fique atento: o implemento da condição é questão de exercício, não de aquisição do direito.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc029773