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Questão de Legislação Estadual — Lei N.º 7.692/02 - Processo administrativo da Administração Pública estadual — FCC 2016

Legislação EstadualLei N.º 7.692/02 - Processo administrativo da Administração Pública estadual
Código
fc029777
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Bacharel em Direito
Órgão competente da Administração pública do Estado do Mato Grosso outorga licença a empresa do setor privado. Sete anos depois, constata vício insanável de legalidade no ato administrativo de licença. Deveras, verifica que o mesmo foi efetuado ilegalmente e de maneira insanável, por falha da própria Administração pública, sem que a empresa tenha agido de má-fé ou de qualquer modo concorrido para tanto. Nessas circunstâncias, compete ao órgão da Administração mato-grossense
  1. Amanter o seu próprio ato de licença, com base na boa-fé da empresa favorecida que, assim, não pode ser prejudicada por anulação de ato do qual lhe tenham decorrido efeitos favoráveis.
  2. Banular seu próprio ato de licença, observado que não houve o transcurso do prazo decadencial de 10 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos, sendo dispensáveis a observância do contraditório e da ampla defesa, nesse caso, por tratar-se de invalidação de ofício.
  3. Cmanter o seu próprio ato de licença, observado que, apesar da ilegalidade constatada, já houve o transcurso do prazo decadencial de 5 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários.
  4. Drevogar seu próprio ato de licença, editando outro escoimado do vício de legalidade constatado no ato revogado.
  5. Eanular seu próprio ato de licença, observado que não houve o transcurso do prazo decadencial de 10 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos, assegurando à empresa favorecida a ampla defesa e o contraditório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — manter o seu próprio ato de licença, observado que, apesar da ilegalidade constatada, já houve o transcurso do prazo decadencial de 5 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários.

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