Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2016
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc029784
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Bacharel em Direito
Todo órgão público é submetido a controles interno e externo no que diz respeito a aspectos contábeis, financeiros, orçamentá- rios, operacionais e patrimoniais. A Constituição Federal estabelece a sistemática desses controles e prevê que o controle externo é exercido
Apelos Tribunais de Contas.
Bpelo Poder Legislativo.
Cpelo Poder Executivo.
Dpelo Poder Judiciário.
Epelo Conselho Nacional de Justiça.
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GabaritoB — pelo Poder Legislativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo na Administração Pública
Gabarito: letra B. O controle externo, conforme a Constituição Federal, é exercido pelo Poder Legislativo (no âmbito federal, pelo Congresso Nacional; nos Estados, pelas Assembleias Legislativas; nos Municípios, pelas Câmaras Municipais), com o auxílio dos Tribunais de Contas. O art. 31 da CF/88 é explícito ao dispor que "a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo", e o art. 70 (CF) estabelece idêntica sistemática para a União: a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71).
A banca testa o conhecimento sobre quem detém a titularidade do controle externo, muitas vezes confundida com os Tribunais de Contas, que são órgãos auxiliares.
Controle externo (CF/88)
1Titular
Poder Legislativo
Congresso Nacional (União)
Assembleias Legislativas (Estados)
Câmaras Municipais (Municípios)
2Órgão auxiliar
Tribunais de Contas
TCU (União)
TCE (Estados)
TCM (Municípios)
3Objeto
Contábil
Financeiro
Orçamentário
Operacional
Patrimonial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo é exercido "pelos Tribunais de Contas". O erro está em atribuir a titularidade a esses órgãos. A Constituição, nos arts. 70 e 71, é clara: o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, e os Tribunais de Contas atuam como órgãos auxiliares. Embora exerçam funções relevantes (julgar contas, realizar auditorias), não são os titulares do controle externo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe a Constituição: o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo. No art. 70 (CF), lê-se que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo; no art. 31 (CF), para os Municípios, a fiscalização será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo ao Poder Executivo. Na verdade, o Poder Executivo exerce o controle interno (art. 70 e 74 da CF), não o externo. O controle externo é de competência do Legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não exerce controle externo sobre a administração pública. O Judiciário realiza controle de constitucionalidade e legalidade, mas não é o titular do controle externo contábil, financeiro e orçamentário. Este é uma função típica do Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce controle administrativo e financeiro sobre o próprio Poder Judiciário, não sobre toda a administração pública. Não se confunde com o controle externo geral previsto nos arts. 70 e 71 da CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao colocar os Tribunais de Contas como titulares do controle externo (alternativa A). Muitos associam diretamente o TCU ao controle externo, mas a CF é clara: o titular é o Poder Legislativo, e os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares. Não caia nessa troca!
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)