Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2016
- Código
- fc029785
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-MT
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista – Bacharel em Direito
- AI, II e III.
- BI, II, III e V.
- CII, III e IV.
- DI, II e V.
- EI, IV e V.
GabaritoA — I, II e III.
Gabarito: letra A. Apenas os itens I, II e III correspondem a direitos expressamente previstos no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal como aplicáveis aos trabalhadores domésticos, quais sejam: salário mínimo (inciso IV), garantia de salário nunca inferior ao mínimo (inciso VII) e décimo terceiro salário (inciso VIII). Os itens IV (piso salarial proporcional) e V (proteção do mercado de trabalho da mulher) não constam no rol do parágrafo único.
A questão exige o conhecimento literal do parágrafo único do art. 7º, inserido pela Emenda Constitucional nº 72/2013, que relaciona exaustivamente os direitos dos trabalhadores domésticos. Vejamos o texto:
São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Os direitos da primeira lista são garantidos diretamente; os da segunda lista dependem de regulamentação legal. Agora, analisemos cada item:
Item | Direito (art. 7º, CF/88) | Inciso correspondente | Aplicável a domésticos? | Fundamento (parágrafo único) |
|---|---|---|---|---|
I | Salário mínimo unificado, com reajustes e vedação de vinculação | IV | ✅ Sim | Primeira lista (garantido diretamente) |
II | Garantia de salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável) | VII | ✅ Sim | Primeira lista (garantido diretamente) |
III | Décimo terceiro salário (remuneração integral ou aposentadoria) | VIII | ✅ Sim | Primeira lista (garantido diretamente) |
IV | Piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho | V | ❌ Não | Não consta em nenhuma das listas |
V | Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivos específicos) | XX | ❌ Não | Não consta em nenhuma das listas |
Refere-se ao salário mínimo, previsto no inciso IV do art. 7º. Este inciso está na primeira lista do parágrafo único, sendo, portanto, garantido aos trabalhadores domésticos.
Corresponde ao inciso VII (garantia de salário nunca inferior ao mínimo). Também na primeira lista, é direito assegurado.
Trata do décimo terceiro salário, inciso VIII. Também na primeira lista, logo, aplicável.
O piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho está no inciso V do art. 7º. Esse inciso não consta em nenhuma das listas do parágrafo único. Portanto, não é direito dos domésticos.
A proteção do mercado de trabalho da mulher corresponde ao inciso XX. Este inciso também não está relacionado no parágrafo único, logo não se aplica aos domésticos.
Para questões sobre direitos dos trabalhadores domésticos, decore o parágrafo único do art. 7º. Note que ele é dividido em dois blocos: o primeiro (incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, XXXIII) são aplicados de imediato; o segundo (I, II, III, IX, XII, XXV, XXVIII) dependem de lei. Incisos não listados (como V, XI, XIV, XX, XXIII, etc.) não são direitos dos domésticos.
Conclusão: São assegurados aos trabalhadores domésticos apenas os itens I, II e III. Portanto, o gabarito é a letra A.
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