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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc029785
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Bacharel em Direito
Considere os seguintes direitos, previstos na Constituição Federal, para trabalhadores urbanos e rurais:I. Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.II. Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.III. Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.IV. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.V. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos APENAS os direitos previstos nos itens
  1. AI, II e III.
  2. BI, II, III e V.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, II e V.
  5. EI, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos trabalhadores domésticos (art. 7º, parágrafo único, CF/88)

Gabarito: letra A. Apenas os itens I, II e III correspondem a direitos expressamente previstos no parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal como aplicáveis aos trabalhadores domésticos, quais sejam: salário mínimo (inciso IV), garantia de salário nunca inferior ao mínimo (inciso VII) e décimo terceiro salário (inciso VIII). Os itens IV (piso salarial proporcional) e V (proteção do mercado de trabalho da mulher) não constam no rol do parágrafo único.

A questão exige o conhecimento literal do parágrafo único do art. 7º, inserido pela Emenda Constitucional nº 72/2013, que relaciona exaustivamente os direitos dos trabalhadores domésticos. Vejamos o texto:

Art. 7CF/88

São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

Os direitos da primeira lista são garantidos diretamente; os da segunda lista dependem de regulamentação legal. Agora, analisemos cada item:

Item

Direito (art. 7º, CF/88)

Inciso correspondente

Aplicável a domésticos?

Fundamento (parágrafo único)

I

Salário mínimo unificado, com reajustes e vedação de vinculação

IV

✅ Sim

Primeira lista (garantido diretamente)

II

Garantia de salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável)

VII

✅ Sim

Primeira lista (garantido diretamente)

III

Décimo terceiro salário (remuneração integral ou aposentadoria)

VIII

✅ Sim

Primeira lista (garantido diretamente)

IV

Piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho

V

❌ Não

Não consta em nenhuma das listas

V

Proteção do mercado de trabalho da mulher (incentivos específicos)

XX

❌ Não

Não consta em nenhuma das listas

Item I — ✅ Correto

Refere-se ao salário mínimo, previsto no inciso IV do art. 7º. Este inciso está na primeira lista do parágrafo único, sendo, portanto, garantido aos trabalhadores domésticos.

Item II — ✅ Correto

Corresponde ao inciso VII (garantia de salário nunca inferior ao mínimo). Também na primeira lista, é direito assegurado.

Item III — ✅ Correto

Trata do décimo terceiro salário, inciso VIII. Também na primeira lista, logo, aplicável.

Item IV — ❌ Incorreto

O piso salarial proporcional à extensão e complexidade do trabalho está no inciso V do art. 7º. Esse inciso não consta em nenhuma das listas do parágrafo único. Portanto, não é direito dos domésticos.

Item V — ❌ Incorreto

A proteção do mercado de trabalho da mulher corresponde ao inciso XX. Este inciso também não está relacionado no parágrafo único, logo não se aplica aos domésticos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre direitos dos trabalhadores domésticos, decore o parágrafo único do art. 7º. Note que ele é dividido em dois blocos: o primeiro (incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI, XXXIII) são aplicados de imediato; o segundo (I, II, III, IX, XII, XXV, XXVIII) dependem de lei. Incisos não listados (como V, XI, XIV, XX, XXIII, etc.) não são direitos dos domésticos.

Conclusão: São assegurados aos trabalhadores domésticos apenas os itens I, II e III. Portanto, o gabarito é a letra A.

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