Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2016
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
fc029787
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Bacharel em Direito
No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos estendidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a Constituição Federal estabelece que
Aa criação de associações e, na forma de lei, a de cooperativas dependem apenas de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Bas associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Cas entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não extrajudicialmente.
Dno caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Ea pequena propriedade rural, assim definida em lei, poderá ser objeto de penhora apenas para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos individuais e coletivos – Liberdade de associação e propriedade
Gabarito: alternativa B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 5º, XIX, da Constituição Federal: as associações só podem ser dissolvidas compulsoriamente ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, para a dissolução, o trânsito em julgado. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal de cinco incisos do art. 5º. Vejamos cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de associações e cooperativas depende de autorização, quando o art. 5º, XVIII dispõe o contrário:
Constituição Federal de 1988:
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
O erro está no verbo: a Constituição diz “independem de autorização”, e não “dependem apenas de autorização”. A parte sobre vedação de interferência está correta, mas o núcleo da alternativa é falso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 5º, XIX:
Constituição Federal de 1988:
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Exatamente o que consta na banca: dissolução exige trânsito em julgado; suspensão de atividades exige decisão judicial (não necessariamente transitada).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXI concede legitimidade para representação judicial ou extrajudicial, desde que haja autorização expressa:
Constituição Federal de 1988:
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
A alternativa restringe a representação apenas à via judicial, contrariando o texto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXV trata do uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público (requisição administrativa), cuja indenização é ulterior, e não prévia:
Constituição Federal de 1988:
XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
A alternativa exige “justa e prévia indenização em dinheiro”, que é própria da desapropriação (inciso XXIV). Há, portanto, confusão entre os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXVI estabelece a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família:
Constituição Federal de 1988:
XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
A alternativa diz que “poderá ser objeto de penhora apenas para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva”, o que é o oposto do comando constitucional. Além disso, omite a condição “desde que trabalhada pela família”.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte a regra da requisição (indenização ulterior) com a da desapropriação (indenização prévia). O candidato que confundir os institutos marca a alternativa errada. Fique atento: no caso de perigo público iminente, a indenização só é devida se houver dano e é paga depois (ulterior), jamais antes.