Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FCC 2016
Administração Financeira e Orçamentária›Transparência, Controle e Fiscalização
Código
fc029823
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Contador
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO são instrumentos de transparência da gestão fiscal que devem ter ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,
Aos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
Bas prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
Co Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Do Relatório de Gestão Fiscal.
Ea Demonstração do Valor Adicionado.
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GabaritoE — a Demonstração do Valor Adicionado.
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Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal (LRF)
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) lista, no art. 48, os instrumentos de transparência da gestão fiscal que devem ter ampla divulgação. A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) não consta nesse rol, sendo uma demonstração contábil exigida pela legislação societária (Lei nº 6.404/76), e não pela LRF. Todas as demais alternativas estão expressamente previstas no caput do art. 48.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
A banca testa a literalidade do dispositivo; o candidato precisa conhecer o rol taxativo (embora exemplificativo na prática, mas fechado no texto) para identificar o elemento estranho.
Instrumentos de Transparência (LRF) — só Instrumentos LRF: 4 (A,B,C,D); só Demonstrações Contábeis Societárias: 1 (DVA); Instrumentos LRF∩Demonstrações Contábeis Societárias: 0
Alternativa A — ✅ Correta
Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias estão expressamente previstos no art. 48 como instrumentos de transparência. Refere-se ao PPA, LDO e LOA.
Alternativa B — ✅ Correta
As prestações de contas e o respectivo parecer prévio também constam do rol do art. 48. O parecer prévio é o emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do chefe do Poder Executivo.
Alternativa C — ✅ Correta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um dos instrumentos listados no art. 48. Sua periodicidade e conteúdo são detalhados nos arts. 52 e 53 da LRF.
Alternativa D — ✅ Correta
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) também integra o rol do art. 48, sendo disciplinado nos arts. 54 e 55 da LRF, com periodicidade quadrimestral para os Poderes e órgãos.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) não está entre os instrumentos de transparência fiscal previstos no art. 48 da LRF. A DVA é uma demonstração contábil obrigatória para companhias abertas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A) e tem finalidade societária, não sendo exigida pela LRF para fins de transparência fiscal. Portanto, esta é a alternativa que a banca pede como "NÃO são instrumentos".
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a DVA, que é uma demonstração contábil relevante e conhecida, mas que não integra o rol da LRF. O candidato desatento pode considerar que "toda demonstração contábil" serviria, mas a LRF tem seu próprio conjunto de instrumentos. Memorizar o caput do art. 48 évitar essa confusão.