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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaFinanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
fc029831
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista – Contador
Em conformidade com a Constituição Federal e os demais atos derivados dela, que estruturam o atual quadro jurídico das finanças públicas no Brasil, a responsabilidade para a aprovação do conjunto de leis que estruturam e definem os planos, diretrizes e orçamento público anual é
  1. Ado poder judiciário federal ou estadual.
  2. Bdo poder legislativo de cada nível de governo.
  3. Cdo poder executivo de cada nível de governo.
  4. Ddo Ministério Público de contas federal ou estadual.
  5. Eda sociedade, através de consultas públicas sistemáticas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do poder legislativo de cada nível de governo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aprovação dos Instrumentos Orçamentários (PPA, LDO, LOA)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui ao Poder Legislativo de cada ente federado a competência para aprovar o conjunto de leis que estruturam o planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA). O art. 48, II, da CF/88 estabelece que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, e essa regra se estende, por simetria, aos Legislativos estaduais, distrital e municipais.

A questão cobra a distinção entre a elaboração (iniciativa do Executivo, conforme art. 165 da CF) e a aprovação das leis orçamentárias, que é função típica do Legislativo.

Art. 48CF/88

"Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] II — plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não detém competência para aprovar leis orçamentárias. Sua função é jurisdicional, e a iniciativa de leis sobre matéria orçamentária é privativa do Executivo, cabendo ao Legislativo aprová-las. A alternativa troca o órgão competente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina a Constituição: o Poder Legislativo (em cada esfera de governo — federal, estadual, distrital, municipal) é o responsável pela aprovação do PPA, LDO e LOA. O Executivo elabora os projetos de lei, mas a aprovação final é do Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Poder Executivo elabora os projetos de lei do PPA, LDO e LOA (art. 165, CF), mas não os aprova. A aprovação é ato privativo do Legislativo. A alternativa confunde a fase de elaboração com a de aprovação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Ministério Público de Contas atua junto aos Tribunais de Contas, exercendo funções de fiscalização e controle externo, mas não participa do processo legislativo de aprovação das leis orçamentárias. A competência é do Poder Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a participação popular por meio de consultas públicas seja um mecanismo de transparência e controle social (previsto, por exemplo, na Lei de Acesso à Informação — art. 9º, II, da Lei 12.527/2011), a aprovação formal das leis orçamentárias é atribuição exclusiva do Poder Legislativo. A sociedade não aprova leis diretamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quem elabora e quem aprova as leis orçamentárias. O Executivo elabora os projetos de lei; o Legislativo os aprova. Não caia na troca dos sujeitos!

Gabarito: letra B.

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