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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2016

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fc029989
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Constituem modalidades de suspensão da exigibilidade, exclusão e de extinção do crédito tributário, respectivamente,
  1. Aa moratória, a isenção condicional e o parcelamento.
  2. Ba remissão, a anistia e o pagamento.
  3. Co depósito do montante integral, a liminar em mandado de segurança e a novação.
  4. Da isenção condicional, o fato gerador enquanto pendente condição suspensiva e o parcelamento.
  5. Ea impugnação administrativa, a isenção condicional e a conversão de depósito em renda.
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GabaritoE — a impugnação administrativa, a isenção condicional e a conversão de depósito em renda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Suspensão, Exclusão e Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: Letra E. A alternativa E traz, respectivamente, uma hipótese de suspensão (impugnação administrativa, art. 151, III, CTN), uma de exclusão (isenção condicional, art. 175, I, CTN) e uma de extinção (conversão de depósito em renda, art. 156, VI, CTN), obedecendo rigorosamente à ordem pedida.

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê três categorias distintas de causas que afetam o crédito tributário: suspensão da exigibilidade, exclusão e extinção. Cada uma possui seu próprio rol de hipóteses, que o candidato deve conhecer para não as confundir. Vejamos os artigos relevantes:

CTN – Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – o depósito do seu montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento.

CTN – Art. 175. Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia. Parágrafo único – A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.

Art. 156CTN

CTN – Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I – o pagamento;

II – a compensação;

III – a transação;

IV – remissão;

V – a prescrição e a decadência;

VI – a conversão de depósito em renda;

VII – o pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

VIII – a consignação em pagamento;

IX – a decisão administrativa irreformável;

X – a decisão judicial passada em julgado;

XI – a dação em pagamento em bens imóveis.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A moratória é suspensão (art. 151, I) e a isenção condicional é exclusão (art. 175, I), mas o parcelamento é também suspensão (art. 151, VI), não extinção. Portanto, a sequência pedida (suspensão, exclusão, extinção) não é atendida.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A remissão é extinção (art. 156, IV), a anistia é exclusão (art. 175, II) e o pagamento é extinção (art. 156, I). A ordem resulta em extinção, exclusão, extinção, faltando a suspensão no primeiro termo.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O depósito do montante integral e a liminar em mandado de segurança são ambas suspensão (art. 151, II e IV). A novação não é hipótese de extinção prevista no CTN, sendo, portanto, inválida. Além disso, a ordem não traz exclusão.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A isenção condicional é exclusão, mas o "fato gerador enquanto pendente condição suspensiva" não constitui modalidade de suspensão, exclusão ou extinção – é apenas uma situação de ocorrência do fato gerador. O parcelamento é suspensão, não extinção. Logo, a sequência está errada.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impugnação administrativa (reclamações e recursos) é hipótese de suspensão (art. 151, III); a isenção condicional é exclusão (art. 175, I); a conversão de depósito em renda é extinção (art. 156, VI). A ordem pedida (suspensão, exclusão, extinção) é exatamente cumprida.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, memorize os três verbos-chave: suspender (adiar a cobrança), excluir (impedir o nascimento do crédito) e extinguir (encerrar a obrigação). Cada artigo do CTN (151, 175, 156) traz um rol exaustivo. Treine encaixar cada instituto em sua categoria correta.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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