Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2016
- Código
- fc029991
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-MT
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
- AI e II.
- BII e III.
- CI.
- DIII e IV.
- EIV.
GabaritoD — III e IV.
Gabarito: letra D (itens III e IV). Apenas as afirmativas III e IV estão corretas. A afirmativa I erra ao incluir a transferência de estabelecimento como fato gerador do ICMS; a afirmativa II erra ao negar a possibilidade de armazém-geral ser contribuinte do ICMS. A base legal para essa análise é a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) e os Convênios ICMS celebrados no âmbito do CONFAZ.
I e II. Ambas são falsas:
Item I (falso): O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, mas não sobre a transferência de propriedade de estabelecimento contribuinte (trespasse). Essa operação envolve alienação do fundo de comércio, que não configura circulação de mercadoria típica do ICMS; é tributada, quando muito, pelo ITBI (imóveis) ou IR (mais-valia). O fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias, e a venda do estabelecimento não se enquadra nesse conceito.
Item II (falso): Armazém-geral, embora preponderantemente prestador de serviços sujeitos ao ISS, pode ser contribuinte do ICMS quando realiza operações que constituam fato gerador do imposto, como a venda de mercadorias armazenadas em seu próprio nome (com transferência de titularidade). A legislação do ICMS não o exclui automaticamente da sujeição passiva.
Portanto, a alternativa A, que contém ambas as assertivas falsas, está incorreta.
II e III. A afirmativa II é falsa (como acima), e a III é verdadeira. Como a alternativa exige que somente as afirmativas indicadas estejam corretas ("apenas em"), a presença de uma falsa (II) invalida o conjunto. Logo, B está incorreta.
I apenas. Como o item I é falso, a alternativa está incorreta.
III e IV. Ambas são verdadeiras:
Item III (verdadeiro): Os Convênios ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ, podem autorizar isenções. Havendo convênio que autorize a isenção sobre o fornecimento de bens e mercadorias destinados ao serviço de transporte metroferroviário de passageiros (incluindo VLT), essa autorização alcança também a energia elétrica consumida na tração dos trens, desde que seja insumo direto da atividade. A energia elétrica, nesse contexto, é considerada mercadoria destinada à operação, amparada pela mesma isenção.
Item IV (verdadeiro): A base de cálculo do ICMS na substituição tributária progressiva (ICMS-ST) é composta pela soma de: (i) valor da operação própria do substituto (ou do intermediário); (ii) encargos transferíveis (frete, seguro, etc.); (iii) margem de valor agregado (MVA), que inclui o lucro presumido para as operações subsequentes. Essa é a regra geral do art. 13 da Lei Complementar 87/1996 e de convênios específicos.
Portanto, D é a única alternativa que reúne exclusivamente assertivas verdadeiras.
IV apenas. Embora o item IV seja verdadeiro, a alternativa E omite o item III, que também é verdadeiro. Como a questão pede a alternativa que contém apenas as afirmativas corretas, e E não inclui III, ela está incorreta.
O item II é clássico: o armazém-geral é visto como mero prestador de serviços (ISS), mas a banca explora a possibilidade de ele atuar como contribuinte do ICMS quando realiza operações mercantis. Cuidado com generalizações.
Gabarito: D (III e IV).
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