Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FCC 2016
- Código
- fc029992
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-MT
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
- AI e IV.
- BII e III.
- CII.
- DIII.
- EIV.
GabaritoD — III.
Gabarito: letra D. Apenas a afirmativa III está correta. O administrador poderia ter optado pela recuperação judicial ou falência, evitando a dissolução irregular. A afirmativa II erra ao afirmar que o redirecionamento atinge "os sócios" (plural), pois apenas o sócio-administrador responde pessoalmente (CTN art. 135, III; Súmula 435 STJ). As afirmativas I e IV são falsas.
A questão versa sobre a responsabilidade tributária dos sócios por ICMS não recolhido, após dissolução irregular da empresa. A banca explora o entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula 435 do STJ) e a redação do CTN.
A afirmativa I considera acertado o encerramento das atividades sem comunicação, o que configura dissolução irregular. Ainda que a empresa estivesse em dificuldades, a conduta é ilícita e gera responsabilidade para o administrador. Portanto, a decisão foi incorreta, e a afirmativa é falsa.
A afirmativa II está parcialmente correta ao dizer que houve dissolução irregular e que isso pode justificar redirecionamento de execução fiscal. No entanto, ela afirma que o redirecionamento atinge "a pessoa física dos sócios" (todos os sócios). O CTN, em seu art. 135, III, estabelece que a responsabilidade pessoal recai sobre os diretores, gerentes ou representantes (no caso, o sócio-administrador), e não sobre todos os sócios indistintamente. A Súmula 435 do STJ também fala em "sócio-gerente". Assim, o erro está na generalização; portanto, a afirmativa é falsa.
A afirmativa III reconhece que a atitude do administrador foi incorreta, pois ele poderia ter recorrido a instrumentos legais como a recuperação judicial ou a falência, procedimentos que exigem comunicação aos órgãos competentes e evitam a dissolução irregular. A alternativa está em conformidade com o direito empresarial e tributário. Correta.
A afirmativa IV afirma que todos os sócios respondem pelos débitos fiscais da sociedade. Isso é falso. No direito tributário, a responsabilidade dos sócios não é automática nem solidária; depende de comprovação de atuação com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular (CTN art. 135, III). No caso, apenas o sócio-administrador pode ser responsabilizado. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Conclusão: Apenas o item III está correto, o que corresponde à alternativa D.
A afirmativa II parece correta à primeira vista, mas o erro sutil está em "sócios" no plural. A banca testa se o candidato sabe que a responsabilidade pessoal por dissolução irregular recai sobre o administrador, não sobre todos os sócios. Lembre-se: CTN art. 135, III — apenas diretores, gerentes ou representantes respondem. Fique atento a generalizações como "todos os sócios" ou "qualquer sócio".
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