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Questão de Direito Tributário — Solidariedade e Responsabilidade Tributária — FCC 2016

Direito TributárioSolidariedade e Responsabilidade Tributária
Código
fc029992
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A pessoa jurídica DAMALINDA, dedicada ao varejo de vestuários, é composta por dois sócios, um dos quais assumiu a administração da empresa conforme previsto em seus atos constitutivos. Em razão de dificuldades financeiras, essa empresa passou a interromper os recolhimentos do ICMS, visando a obter recursos para o pagamento de seus empregados e fornecedores. Não obstante a inadimplência, a empresa continuou a declarar o valor mensalmente devido. Após certo período de tempo, a atividade se revelou efetivamente inviável, e o administrador optou por encerrar suas atividades e fechou todas as lojas, leiloando em um site de internet todo o saldo de estoques. A decisão deste administradorI. foi acertada, pois se a empresa estava em dificuldades não haveria motivo para continuar com as atividades e incrementar ainda mais seu passivo tributário.II. foi incorreta, pois ao simplesmente fechar as portas das lojas ficou caracterizada a dissolução irregular, o que poderá justificar o futuro redirecionamento de execuções fiscais à pessoa física dos sócios.III. foi incorreta, pois o administrador poderia ter recorrido a remédios legais para a proteção de empresas em dificuldade, tais como a recuperação de empresas e a falência, ao invés de simplesmente encerrar suas atividades sem a comunicação aos órgãos administrativos competentes.IV. não alterou a situação legal do outro sócio no tocante à respectiva responsabilidade pelo crédito tributário, uma vez que todos os sócios respondem pelos débitos fiscais da sociedade.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BII e III.
  3. CII.
  4. DIII.
  5. EIV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária e Dissolução Irregular

Gabarito: letra D. Apenas a afirmativa III está correta. O administrador poderia ter optado pela recuperação judicial ou falência, evitando a dissolução irregular. A afirmativa II erra ao afirmar que o redirecionamento atinge "os sócios" (plural), pois apenas o sócio-administrador responde pessoalmente (CTN art. 135, III; Súmula 435 STJ). As afirmativas I e IV são falsas.

A questão versa sobre a responsabilidade tributária dos sócios por ICMS não recolhido, após dissolução irregular da empresa. A banca explora o entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula 435 do STJ) e a redação do CTN.

Item I — ❌ Incorreta

A afirmativa I considera acertado o encerramento das atividades sem comunicação, o que configura dissolução irregular. Ainda que a empresa estivesse em dificuldades, a conduta é ilícita e gera responsabilidade para o administrador. Portanto, a decisão foi incorreta, e a afirmativa é falsa.

Item II — ❌ Incorreta

A afirmativa II está parcialmente correta ao dizer que houve dissolução irregular e que isso pode justificar redirecionamento de execução fiscal. No entanto, ela afirma que o redirecionamento atinge "a pessoa física dos sócios" (todos os sócios). O CTN, em seu art. 135, III, estabelece que a responsabilidade pessoal recai sobre os diretores, gerentes ou representantes (no caso, o sócio-administrador), e não sobre todos os sócios indistintamente. A Súmula 435 do STJ também fala em "sócio-gerente". Assim, o erro está na generalização; portanto, a afirmativa é falsa.

Item III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa III reconhece que a atitude do administrador foi incorreta, pois ele poderia ter recorrido a instrumentos legais como a recuperação judicial ou a falência, procedimentos que exigem comunicação aos órgãos competentes e evitam a dissolução irregular. A alternativa está em conformidade com o direito empresarial e tributário. Correta.

Item IV — ❌ Incorreta

A afirmativa IV afirma que todos os sócios respondem pelos débitos fiscais da sociedade. Isso é falso. No direito tributário, a responsabilidade dos sócios não é automática nem solidária; depende de comprovação de atuação com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular (CTN art. 135, III). No caso, apenas o sócio-administrador pode ser responsabilizado. Portanto, a afirmativa é incorreta.

Conclusão: Apenas o item III está correto, o que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa II parece correta à primeira vista, mas o erro sutil está em "sócios" no plural. A banca testa se o candidato sabe que a responsabilidade pessoal por dissolução irregular recai sobre o administrador, não sobre todos os sócios. Lembre-se: CTN art. 135, III — apenas diretores, gerentes ou representantes respondem. Fique atento a generalizações como "todos os sócios" ou "qualquer sócio".

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