Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2016
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc029995
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O princípio da não cumulatividade é
Aum atributo exclusivo do ICMS e do IPI.
Bprincípio de tributação por meio do qual se pretende evitar a assim chamada “tributação em cascata” que onera as sucessivas operações e prestações com bens e serviços sujeitos a determinado tributo.
Ctécnica de tributação aplicável também aos impostos reais, tais como o ITR e o IPTU.
Dsuscetível apenas de interpretação restritiva e literal, à medida que institui um benefício fiscal ao contribuinte.
Eum instrumento de transferência de riqueza indireta entre as Unidades da Federação inserido no pacto federativo, à medida que o crédito de ICMS a ser suportado pela Unidade da Federação de destino dos bens e serviços está limitado ao valor do imposto efetivamente recolhido em favor do Estado de origem.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — princípio de tributação por meio do qual se pretende evitar a assim chamada “tributação em cascata” que onera as sucessivas operações e prestações com bens e serviços sujeitos a determinado tributo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Não Cumulatividade
Gabarito: letra B. O princípio da não cumulatividade é a técnica de tributação que evita a acumulação de tributos em cascata, permitindo o abatimento do montante cobrado nas etapas anteriores. A Constituição Federal o estabelece para o ICMS (art. 155, §2º, I) e para o IPI (art. 153, §3º, II), mas ele também é aplicado a contribuições como PIS e COFINS, não sendo, portanto, exclusivo de ICMS e IPI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento sobre o alcance do princípio. A alternativa A afirma ser "exclusivo" do ICMS e IPI, mas a não cumulatividade também incide sobre contribuições (PIS/COFINS) e é um princípio estrutural que pode ser estendido por lei. O candidato também pode confundir o princípio com um benefício fiscal (D) ou com regras de partilha federativa (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio é "atributo exclusivo do ICMS e do IPI". Na verdade, a não cumulatividade não é exclusiva desses impostos; também se aplica a contribuições como PIS e COFINS, além de poder ser adotada por outros tributos mediante lei. A exclusividade não é característica do princípio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente o princípio: "princípio de tributação por meio do qual se pretende evitar a assim chamada 'tributação em cascata' que onera as sucessivas operações e prestações com bens e serviços sujeitos a determinado tributo." É exatamente o conceito de não cumulatividade, que permite o crédito do imposto pago nas etapas anteriores para evitar a cumulação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é "técnica de tributação aplicável também aos impostos reais, tais como o ITR e o IPTU". Impostos reais (sobre propriedade) não são cumulativos por natureza, pois incidem sobre um fato isolado – não há cadeia de operações. A não cumulatividade se aplica a impostos sobre o consumo (ICMS, IPI) e contribuições, não a impostos reais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é "suscetível apenas de interpretação restritiva e literal, à medida que institui um benefício fiscal ao contribuinte". A não cumulatividade não é um benefício fiscal – é uma técnica de tributação que visa evitar a cumulação. Sua interpretação é sistemática e teleológica, não restritiva. Além disso, o princípio não é um "benefício", mas uma regra estrutural.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a não cumulatividade como "instrumento de transferência de riqueza indireta entre as Unidades da Federação [...] o crédito de ICMS a ser suportado pela Unidade da Federação de destino dos bens e serviços está limitado ao valor do imposto efetivamente recolhido em favor do Estado de origem". Isso se refere a regras de conflito de ICMS (DIFAL) e à manutenção de créditos, não ao conceito de não cumulatividade. A não cumulatividade é o mecanismo de abatimento de créditos, não uma transferência federativa.