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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2016

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc029998
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, de competência estadual,
  1. Aincide sobre a transmissão de bens, realizada entre pessoas jurídicas, em decorrência da transferência da propriedade de bem imóvel em virtude de aumento de capital aprovada pelos órgãos societários das pessoas jurídicas envolvidas.
  2. Bonera atos jurídicos relativos à constituição de garantias reais sobre imóveis.
  3. Cserá devido em favor do Estado do Mato Grosso, em relação às doações de dinheiro, sempre que o donatário estiver domiciliado nessa Unidade da Federação, ou no Distrito Federal.
  4. Dnão incidirá sobre as transmissões ou doações em que figurarem como herdeiros, legatários ou donatários, os partidos políticos e suas fundações, respeitados os requisitos de lei.
  5. Etem lançamento apenas na modalidade “por declaração”.
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GabaritoD — não incidirá sobre as transmissões ou doações em que figurarem como herdeiros, legatários ou donatários, os partidos políticos e suas fundações, respeitados os requisitos de lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Imunidade dos Partidos Políticos

Gabarito: letra D. O ITCMD não incide sobre transmissões ou doações a partidos políticos e suas fundações, por força da imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao fato gerador, à competência ou à forma de lançamento.

Alternativa

Afirmação sobre ITCMD

Correta?

Fundamento

A

Incide sobre transmissão de bens entre PJ por aumento de capital

❌ Incorreta

Ato oneroso; fato gerador é ITBI/ISS, não ITCMD

B

Onera constituição de garantias reais sobre imóveis

❌ Incorreta

Não há transmissão de propriedade; ITBI é o imposto cabível

C

Devido ao Estado do donatário (MT ou DF) em doações de dinheiro

❌ Incorreta

Competência é do Estado do doador (art. 155, §1º, II, CF)

D

Não incide sobre transmissões/doações a partidos políticos e fundações

✅ Correta

Imunidade do art. 150, VI, "c", CF

E

Lançamento apenas na modalidade “por declaração”

❌ Incorreta

Admite também lançamento de ofício

Alternativa A — ❌ Incorreta

A transmissão de bens em decorrência de aumento de capital de pessoa jurídica é ato oneroso, não se enquadrando no fato gerador do ITCMD (transmissão causa mortis ou por doação). Essa operação pode ser tributada pelo ITBI ou ISS, conforme o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A constituição de garantias reais sobre imóveis (como hipoteca) não é transmissão de propriedade, portanto não configura fato gerador do ITCMD. O imposto incidente é o ITBI, que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ITCMD sobre doações é devido ao Estado onde o doador possui domicílio, e não ao do donatário. A regra de competência está no art. 155, §1º, II, da CF (não reproduzido aqui, mas é conhecimento consolidado). A alternativa inverte a competência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade tributária dos partidos políticos e suas fundações, prevista no art. 150, VI, "c", da CF, abrange as transmissões causa mortis e doações recebidas por essas entidades. Desde que atendidos os requisitos legais, o ITCMD não incide. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 150CF/88

Constituição Federal, art. 150, VI: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ITCMD pode ser lançado por declaração do contribuinte, mas também pode ser lançado de ofício pela administração tributária, quando o contribuinte não presta a declaração ou o faz de forma incorreta. Portanto, não é apenas na modalidade "por declaração".

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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