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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2016

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc029999
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Uma empresa recolheu determinado tributo junto ao Município de Sinop − MT. Posteriormente, foi surpreendido com notificação de lançamento tributário pelo Município de Cuiabá − MT, relativamente ao mesmo tributo e mesmo fato gerador do tributo já pago para a outra fazenda municipal. Caso a autora venha a propor ação de anulação do débito fiscal em face do Município de Cuiabá − MT,
  1. Apoderá formar litisconsórcio passivo eventual com relação ao Município de Sinop, pleiteando a repetição do indébito no caso de improcedência do seu pedido principal.
  2. Bprecisará aguardar o desfecho desta ação para, caso seja improcedente, pleitear a repetição do indébito perante o Município de Sinop.
  3. Cpoderá formar um litisconsórcio passivo sucessivo com relação ao Município de Sinop, pleiteando a repetição do indébito no caso de improcedência do seu pedido principal.
  4. Dprecisará formar litisconsórcio necessário entre os dois municípios para que a relação processual seja completa.
  5. Ecaberá ao requerido denunciar a lide ao Município de Sinop, a fim de buscar indenização regressiva caso a demanda venha a ser julgada procedente.
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GabaritoA — poderá formar litisconsórcio passivo eventual com relação ao Município de Sinop, pleiteando a repetição do indébito no caso de improcedência do seu pedido principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Anulatória e Litisconsórcio Eventual - Processo Tributário

Gabarito: letra A. Na ação anulatória de débito fiscal proposta contra um município, é admissível formar litisconsórcio passivo eventual com o outro município que também exigiu o mesmo tributo, com pedido subsidiário de repetição de indébito, caso o pedido de anulação seja julgado improcedente. Isso decorre da conexão entre as causas e da economia processual, sendo admitido pela doutrina e jurisprudência (STJ, REsp 1.111.343/PR).

A banca testa o conhecimento sobre as modalidades de litisconsórcio e sobre os instrumentos processuais cabíveis em matéria tributária. A principal armadilha é confundir o litisconsórcio eventual (alternativo) com o sucessivo, o necessário ou com a denunciação da lide.

Critério

Litisconsórcio Eventual (Alternativo)

Litisconsórcio Sucessivo

Litisconsórcio Necessário

Denunciação da Lide

Definição

Pedido principal contra um réu e pedido subsidiário contra outro, para o caso de improcedência do principal.

Participação de um litisconsorte depende da participação anterior do outro (ex.: sucessão processual).

Exigido por lei ou pela natureza da relação jurídica, sob pena de nulidade; decisão deve ser uniforme para todos.

Ação de regresso proposta pelo réu contra terceiro, para garantir indenização caso seja condenado.

Cabimento no caso

Sim: pedido de anulação contra Cuiabá (principal) e, se improcedente, repetição contra Sinop (subsidiário).

Não: a pretensão contra Sinop não depende da relação processual com Cuiabá; é apenas eventual.

Não: cada município tem competência tributária autônoma; a ação contra Cuiabá não invalida o crédito de Sinop.

Não: a denunciação da lide é para indenização regressiva, não para repetição de indébito.

Base legal/doutrinária

CPC, art. 113 (litisconsórcio facultativo); doutrina processual (STJ, REsp 1.111.343/PR).

CPC, art. 108 (sucessão processual).

CPC, art. 114 (litisconsórcio necessário).

CPC, arts. 125 a 129 (denunciação da lide).

Efeito processual

Economia processual: resolve duas pretensões conexas em uma única ação.

Inaplicável ao caso concreto.

Inaplicável, pois a relação jurídica não exige uniformidade de decisão.

Inaplicável, pois o objetivo não é regresso, mas repetição de indébito.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A empresa pode, na mesma ação, deduzir pedido principal de anulação do débito contra Cuiabá e, para o caso de improcedência, pedido subsidiário de repetição do indébito contra Sinop. Isso configura litisconsórcio passivo eventual (também chamado de alternativo), perfeitamente cabível quando há relação de prejudicialidade entre os pedidos. O CPC/2015, em seu art. 113, admite o litisconsórcio facultativo, e o art. 134 não veda essa modalidade, sendo construída pela doutrina processual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa precisa aguardar o desfecho da ação anulatória para depois pleitear a repetição. Isso é desnecessário: o pedido subsidiário pode ser formulado desde logo, evitando o ajuizamento de nova ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Litisconsórcio sucessivo é aquele em que a participação de um litisconsorte depende da participação anterior do outro, como na sucessão processual. Não é o caso, pois a pretensão contra Sinop não depende da relação processual com Cuiabá – é apenas eventual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O litisconsórcio necessário (art. 114 do CPC) exige que, por lei ou pela natureza da relação jurídica, a decisão seja uniforme para todos os litisconsortes. Aqui, cada município tem competência tributária própria e autônoma; a ação anulatória contra Cuiabá não invalida por si o crédito de Sinop. Portanto, a presença de ambos não é indispensável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A denunciação da lide (art. 125 do CPC) cabe quando o réu tem direito de regresso contra terceiro. No caso, Cuiabá não tem direito de regresso contra Sinop – são entes tributantes distintos, e a relação é de eventual duplicidade de cobrança, não de regresso. A via correta é o litisconsórcio eventual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as figuras do litisconsórcio: o aluno pode pensar que o litisconsórcio deve ser sucessivo ou necessário, ou que cabe denunciação da lide. Na verdade, o instrumento adequado é o litisconsórcio eventual, que permite reunir na mesma ação pedidos principais e subsidiários ligados a fatos conexos. Lembre-se: em caso de dúvida sobre qual ente é competente, a ação pode abranger ambos de forma condicional.

Gabarito: letra A.

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