Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc030000
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Segundo o novo Código de Processo Civil, a reclamação
Aé cabível diante da inobservância de Súmula de qualquer Tribunal.
Bsomente pode ser proposta perante os Tribunais Superiores.
Cfica prejudicada diante da inadmissibilidade ou do julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado.
Dpode ser utilizada mesmo após o trânsito em julgado da decisão, por não se tratar de recurso.
Eé cabível para garantir a observância de precedente proferido em julgamentos de casos repetitivos, a fim de dar correta aplicação da tese jurídica.
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GabaritoE — é cabível para garantir a observância de precedente proferido em julgamentos de casos repetitivos, a fim de dar correta aplicação da tese jurídica.
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Reclamação no CPC/2015
Gabarito: letra E. A reclamação é cabível para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos, conforme o art. 988, IV, do CPC, aliado ao §4º do mesmo artigo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do código.
A questão exige conhecimento literal do art. 988 do CPC/2015, que elenca as hipóteses de cabimento da reclamação. A redação vigente à época da prova (após a Lei 13.256/2016) é a que consta no bloco canônico.
Reclamação (art. 988 CPC)
1Cabimento
Súmula vinculante (III)
Decisão STF em controle concentrado
Precedente de casos repetitivos (IV)
IRDR
IAC
Competência originária (I e II)
2Requisitos
Antes do trânsito em julgado (§5º, I)
Perante qualquer tribunal (§1º)
3Não prejudica
Inadmissibilidade do recurso (§6º)
Julgamento do recurso (§6º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação não cabe para qualquer súmula, mas apenas para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante (inciso III) e de decisão do STF em controle concentrado. A banca confunde a hipótese específica com uma generalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §1º do art. 988 afirma que "A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal". Não se limita aos Tribunais Superiores; é cabível também perante Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §6º do art. 988 estabelece que "A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação." A alternativa inverte a regra, dizendo que fica prejudicada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso I do §5º do art. 988 declara inadmissível a reclamação "proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada". Portanto, não pode ser utilizada após o trânsito em julgado, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso IV do art. 988 (com redação dada pela Lei 13.256/2016) prevê o cabimento da reclamação para "garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência", que são hipóteses de precedentes de casos repetitivos. O §4º complementa que essas hipóteses compreendem a aplicação indevida ou não aplicação da tese jurídica. Assim, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a armadilha clássica: o CPC diz que o recurso não prejudica a reclamação, mas a banca afirma o contrário. Memorize o §6º do art. 988: a reclamação é autônoma e não se confunde com recurso.