Mandado de Segurança e Ações Coletivas
Gabarito: letra D. De acordo com a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, as associações possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo independentemente de autorização expressa dos associados, enquanto nas demais ações coletivas a autorização é necessária. Esse entendimento está consolidado no STF (Súmula 629) e na doutrina do mandado de segurança coletivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo inicial do prazo decadencial para o mandado de segurança em concursos públicos, quando a discussão envolve critérios do edital, é contado a partir da ciência do ato de exclusão do candidato, e não da publicação do edital. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido (Tema 498/STJ).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Compete à Turma Recursal do Juizado Especial processar e julgar mandado de segurança contra ato de juiz do Juizado Especial (Súmula 376 do STJ). O Tribunal de Justiça não é o competente para essa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impetração de mandado de segurança por terceiro contra ato judicial é admitida apenas quando inexiste recurso cabível, e não condicionada à interposição de recurso. O writ não serve como substituto recursal (Súmula 267 do STF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legitimidade das associações para ações coletivas depende de autorização expressa dos associados (art. 5º, XXI, CF; art. 5º, II, da Lei 7.347/85). Contudo, no mandado de segurança coletivo, a jurisprudência do STF (Súmula 629) consagrou a desnecessidade de autorização, por tratar-se de substituição processual. A alternativa espelha exatamente essa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nas ações coletivas que versam sobre macro-lides (demandas repetitivas), o CPC/2015 (art. 982) e a jurisprudência admitem a suspensão de ações individuais no aguardo do julgamento da ação coletiva, para se evitar decisões conflitantes. A afirmação de que não se suspendem é absoluta e contrária ao sistema processual.
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta, em conformidade com a jurisprudência dominante.